Enquanto os cursos de Direito se multiplicam em progressão geométrica em faculdades particulares espalhadas pelo estado, os índices de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte caem, quase na mesma proporção, ano a ano. Queda que assusta e preocupa. A prova, realizada nas seccionais da OAB em todo o país é obrigatória para o exercício da advocacia. Sem ela, o bacharel em Direito fica restrito a funções administrativas, sem poder exercer uma das principais atividades ligadas ao exercício da justiça, a de advogado.
A reprovação de 80,5% dos bacharéis que se submeterem à prova da OAB lança à sociedade vários questionamentos. Os cursos de Direito, de acesso cada vez mais fácil, alguns dispensando até mesmo o vestibular, estão preparando os estudantes para o exercício da advocacia? A profissão de advogado, que durante décadas coroou o rol das de maior prestígio social, não estaria mais despertando o empenho nos estudos?
O gargalo para a advocacia está mais estreito
O exame de ordem vem abordando questões que estão em consonância com o que é indicado nas universidades? Com apenas 19,5% de aprovação, o gargalo para o ingresso na advocacia mostra-se cada vez mais estreito, ao mesmo tempo em que permanece vivo entre os estudantes do Direito o interesse pelas carreiras de procurador, promotor e juiz, dependentes de prática jurídica de no mínimo três anos para o seu exercício.
No entanto, se em outros momentos essa prática foi, primordialmente, o desempenho da advocacia, o acesso à permissão para advogar está cada vez mais restrito. As perguntas em torno dos motivos das crescentes reprovações nos exames de ordem estão lançadas à sociedade e ao debate que deve ser fomentado pela própria OAB, pelos juristas de renome, pelos bacharéis em Direito, pelo meio acadêmico e pela sociedade, de forma mais ampla. Porque a formação dos homens e mulheres que vão fazer valer o Direito pleno de uma população é questão de interesse não somente do meio jurídico, mas de cada cidadão e da nação à qual pertencem.
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Edição de sexta-feira, 29 de maio de 2009
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