Carlos Gomes - Membro Honorário Vitalício da OAB/RN
A estrutura constitucional da Defensoria Pública está assim esculpida na Lei Magna do Brasil: Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.
Somente a implementação desse preceito fundamental possibilitará o cumprimento do desiderato que seu texto impõe, em nome da igualdade, garantindo que o Estado preste assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos próprios para sua obtenção.
A conjunção de tais dispositivos aporta na arena da garantia e efetividade do Estado Democrático de Direito, na condição de essência do exercício da cidadania e da própria existência do Ente Público, tanto que eleitos como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a teor do art. 3º do seu Texto Maior: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
A estatística oferece ao público a situação entre os vários Estados, numa visão global da realidade brasileira, evidenciando tristemente o exemplo negativo do Rio Grande do Norte, que atravessou vários governos num total esquecimento deste Órgão protetor da cidadania, mantida com um corpo ínfimo de integrantes para a cobertura de todo o território estadual e, mais recentemente com apenas dois defensores em atividade.
Após uma luta de décadas, logrou-se a criação de 20 (vinte) cargos de Defensor Público Estadual Substituto, os quais dão partida para a carreira, que absorverá os que integrarão os diversos níveis de Defensor Público, com o passar do tempo, no total de 05 (cinco) vagas para cada categoria, conforme o art. 22 da Lei complementar n. 251, de 7 de julho de 2003 e bem recentemente mais 60 (sessenta) vagas.
O tema gerou a realização de uma audiência pública a qual teve desdobramentos positivos, pois em seguida a Excelentíssima Senhora Governadora tomou providências eficazes para o funcionamento da Defensoria, inaugurando uma sede, na qual homenageou o notável Defensor Público e advogado Hercílio Chrispim, fazendo plena justiça a quem lutou bravamente pela defesa dos menos favorecidos, bem assim determinou ao ilustre Defensor-Geral a providenciar a convocação de aprovados no último concurso e cuidar dos estudos para a reavaliação salarial.
Com isso, novos rumos deverão garantir uma situação mais cômoda para a defensoria, evitando a prática do conhecido adágio "pro forma", aquilo que existe, mas não funciona, admitindo esta última expressão no caso de funcionamento precário, deixando uma crescente demanda reprimida, o que desfigura e enfraquece a Instituição, com o perigo de sua morte prematura.
É importante ressaltar que, paralelamente ao aumento de titulares, necessariamente há que se rever a sua remuneração, presentemente a mais baixa do País, inclusive com a restrição de exercer a advocacia privada fora das suas atribuições institucionais, impondo "dedicação exclusiva", apontando, com maior reforço, a determinação de uma remuneração consentânea com a importância do cargo, garantir-lhe independência e dignidade funcional, o que só será alcançado se for guardada uma paridade com os outros segmentos da carreira jurídica.
A Ordem dos Advogados do Brasil está solidária para a reintegração da Defensoria Pública na estrutura efetiva dos princípios fundamentais da cidadania e parabeniza a Governadora Vilma de Faria e o Dr. Paulo Linhares pela iniciativa.
"Via livre"? Para quem?
Edja Trigueiro - Professora do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da UFRN
Duas matérias do Diário de Natal, (domingo, 24/05, p.13), ilustram alguns efeitos que transformações na estrutura viária metropolitana exercem sobre locais e lugares da cidade. Tais conseqüências escapam frequentemente ao planejamento urbano, em parte porque contrariam interesses pontuais, em parte porque demandam conhecimento sistêmico e continuado de processos de transformação urbana, raramente exercitado quando se tem como prática a intervenção para remediar situações críticas.
A primeira trata do "pesadelo da volta para casa", conseqüência da tremenda pressão que o espraiamento da ocupação de Natal exerce sobre o conjunto das vias mais acessíveis. A multiplicação de barreiras tais como loteamentos desconectados entre si (como a colcha de retalhos que se pode perceber em fotos aéreas), e parcelamentos formados por grandes quadras (condomínios fechados), além de ampliar espaços privados em detrimento de vias públicas, forma uma estrutura de acessos altamente dependente dos grandes eixos de integração da cidade, como a Salgado Filho, e de outras vias, cuja importância em termos de acessibilidade é menos óbvia, mas muito relevante, como várias das que confluem para a Bernardo Vieira, ao pé da ponte de Igapó, área em que se somam a pressão das artérias de Lagoa Nova àquela gerada pela malha viária das Quintas e do Alecrim.
Em um modelo de desenvolvimento que não privilegia o transporte público, que valoriza o carro particular e pune o pedestre, e que induz o movimento pendular diário periferia-centro-periferia e os percursos origem-destino, esse é, e tem sido há tempos, um pesadelo anunciado e tendente a agravar-se como demonstram os crescentes congestionamentos da Salgado Filho e do "sinal da Urbana" que atormentam os entrevistados na citada matéria.
O amplo traçado em xadrez de Petrópolis e parte do Tirol, perímetro da outrora Cidade Nova, ainda que gere problemas específicos, como o discernimento sobre vias preferenciais, favorecea distribuição dos fluxos, tendo funcionado, por muito tempo, como um "oásis no labirinto" de colchas de retalhos que se tornou Natal, como diria meu colega pesquisador Valério Medeiros.
Mas a "Cidade Nova" não parece mais capaz de resistir, assim ilhada, a esse modelo perverso de crescimento, sobretudo depois da construção da ponte Forte-Redinha, que multiplicou, como previmos, a pressão sobre sua malha viária. Isso leva à segunda matéria da página 13. A prática de buscar remediar problemas gerados na escala metropolitana com intervenções de âmbito local pode em breve tornar-se mais um golpe violento sobre essa área, que tem sido objeto de tantos outros golpes nas últimas duas décadas.
Não bastasse a feroz mutilação ou substituição de alguns dos melhores exemplares de arquitetura pré-modernista e modernista da cidade, até bem pouco ali existentes, fala-se agora em transformar a Afonso Pena em "Via Livre". O eufemismo encobre uma ação perniciosa para a vitalidade urbana e para a própria noção de "urbanidade", entendida como o lócus privilegiado da diversidade - de usos, fluxos, pessoas. A impossibilidade de estacionar ao longo da rua compromete o subproduto do que o pesquisador britânico Bill Hillier chama de "movimento natural", aquele gerado pela estrutura viária, ou seja, prejudica o aproveitamento de percursos origem-destino para realizar outras atividades cotidianas, como, por exemplo, parar em uma padaria na volta à casa. A facilidade de utilizar um mesmo deslocamento para diversas tarefas, além de reduzir dispêndio energético e poluição ambiental, contribui para a economia e a segurança da cidade. A tal via, que, se livre, o seria quase unicamente para a passagem de veículos, inviabilizará a permanência de vários estabelecimentos de serviços e comércio varejista, principalmente os de menor porte, levará à diminuição da presença de pedestres, reduzirá a interação entre pessoas que se locomovem em veículo particular, transporte público e a pé, e entre moradores, trabalhadores, passantes e visitantes. Reduzirá, também, "os olhos da rua" - como diria Jacobs -, a vigilância natural dos usuários da área, o que favorece ações anti-sociais, aumentando o medo e a insegurança. Anuncia-se, enfim, mais um quadro de "desurbanismo" no coração de uma parte da cidade que ainda é vendida como de alta qualidade urbana.
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Edição de sábado, 30 de maio de 2009
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