Estatuto prevê punição a aproveitadores, mas abusos ainda são comuns, incluvise dentro da família
Erta Souza // ertasouza.rn@diariosassociados.com.br
Já imaginou ir ao banco para sacar uma quantia e ser avisado que parte do dinheiro não está na conta? Foi exatamente isso que aconteceu com a aposentada Maria José da Conceição, 71, em junho do ano passado. Há quase um ano ela descobriu que um banco, com sede no Paraná, tinha feito um empréstimo em seu nome, sem a devida autorização. Acompanhada da sobrinha, ela percorreu sede da Previdência Social e várias agências da Caixa Econômica Federal, banco onde recebe o benefício.
Luiza Alves dos Santos, 73, decidiu sair de casa e ir morar para o Instituto Juvino Barreto Foto: Fotos: Ana Amaral/DN/D.A Press
Durante três meses, a aposentada só conseguiu sacar R$ 335 de seus R$ 415 (salário mínimo vigente na época), ou seja, R$ 80 a menos na conta bancária. Somente em setembro o dinheiro pôde ser retirado em sua totalidade e em dezembro o banco que estava cobrando o empréstimo devolveu o valor retirado. "Apesar de ter sofrido com essa situação, fiquei feliz quando tudo foi resolvido e pude voltar a dormir tranquila", comemora.
Infelizmente, situações vividas pela aposentada não são difíceis de encontrar, segundo a promotora da Pessoa Idosa de Natal, Iádya Gama Maio. "Problemas envolvendo o nome de idosos são comuns. E o mais preocupante nisso tudo é que em muitos casos a própria família é a autora desses crimes", explica.
Entretanto, o que está sendo esquecido é que atitudes como essas são passíveis de punição. Após sete anos tramitando no Congresso Nacional, o Estatuto do Idoso entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2004. Antes da Lei nº 10.741, que instituiu o documento, a "retirada" de uma televisão da casa de um idoso, por exemplo, mesmo que por um membro da família, seria considerado apenas um ato banal. "Antes do Estatuto, apenas o artigo 230 da Constituição Federal dizia que a família, sociedade e Estado deveriam garantir ao idoso o direito à vida, dignidade e bem-estar", lembra a promotora.
Nos últimos anos, o estatuto promoveu ao idoso um respaldo legal em diversas áreas. "Situações como a retirada de uma televisão da residência do idoso é um crime previsto no estatuto. Vários artigos do Código Penal Brasileiro foram modificados devido ao estatuto. Foi uma grande vitória. Porém, muitos idosos não têm ideia dos direitos reservados a eles. Por isso, é necessário ser feito um trabalho de conscientização com essas pessoas", sugere a promotora.
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Edição de domingo, 31 de maio de 2009
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