Nem todas as gestantes exercem direito, garantido por lei, de contar com a presença de um conhecido na hora do parto
Andrielle Mendes Especial para o Diário de Natal
Três mulheres internadas na enfermaria de alto risco da Maternidade Escola Januário Cicco. Em comum, a ausência de um acompanhante durante o parto. Marcelle Santos Valdivino, 22 anos, decidiu ficar sozinha durante o parto. A dona de casa Viviane Alves Teixeira, 22, revelou que ninguém jamais acompanhou seus partos. "Queria que alguém viesse. Mas ninguém quer vir. Eu ia me sentir mais segura", declara. Sentada em uma cadeira no corredor da enfermaria de alto risco, Janiele Costa da Silva, 19, aguardava a hora do parto. A pressão arterial da dona de casa estava alta. "Eu não sabia que poderiam me acompanhar durante o parto", declarou. Mãe de mais duas crianças, Janiele foi acompanhada apenas no primeiro parto, quando tinha 13 anos.
Viviane, de 22 anos, grávida e sozinha na Januário Cicco: "Queria que alguém viesse. Mas ninguém quer vir" Foto:Joana Lima/DN/D.A Press
Decisão da gestante, omissão da família, falta de informação. Fatores que somados à falta de estrutura das maternidades geram dificuldades no cumprimento da Lei do Acompanhante, que entrou em vigor em 2005, garantindo às mulheres que darão à luz o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. A lei prevê ainda reformas para acomodar os acompanhantes nas maternidades públicas.
De acordo com Maria da Guia Medeiros, diretora médica da Januário Cicco, a medida implicaria na redução do número de leitos na maternidade pela metade. A diretora considera a medida inviável. "Não teríamos para onde enviar as parturientes", afirma. De acordo com ela, adolescentes, gestantes que vão dar a luz a mais de um filho ou com necessidades especiais têm assegurado o direito a acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato. O direito a ter acompanhante durante o parto é garantido para todas as mulheres.
Diretora considera medida inviável
Maria da Guia afirma que muitas pacientes não conhecem a lei. "Outras não querem acompanhante ou a família se recusa a acompanhar", completa. Por isso, o serviço social da maternidade informa as pacientes da possibilidade de acompanhamento durante o parto.
De acordo com Iaperi Araújo, chefe do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da maternidade, o local escola não dispõe de estrutura para acomodar os acompanhantes, principalmente os homens. "Não temos estrutura física, mas damos um jeito", declara. Segundo o obstetra, o pai pode acompanhar o parto. "O acompanhante bem preparado ajuda a equipe médica e ainda contribui com o tratamento e recuperação das parturientes", explica.
Privacidade
A diretora da maternidade de Felipe Camarão, Anailde Neto, informa que a lei é cumprida na unidade. Segundo a diretora, a maternidade tem estrutura para acomodar os acompanhantes. A enfermaria possui 12 leitos e a sala pré-parto possui dois. Os leitos são divididos por cortinas para garantir a privacidade das pacientes. De acordo com o serviço social da maternidade das Quintas, a lei também está sendo cumprida na unidade, apesar da falta de estrutura. As pacientes são acomodadas na enfermaria geral, que não tem cortinas nem divisórias. Homens não entram na enfermaria fora do horário de visitas. Segundo omédico Iaperi Araújo, as enfermarias não dispõem de cortinas para separar os leitos. "É uma situação constrangedora. Além da lei, precisamos respeitar a privacidade dessas mulheres", afirma Iaperi. 1
Pesquisas comprovam que a presença de um acompanhante no momento do parto reduz as taxas de cesárea, diminui a duração do trabalho de parto, diminui os pedidos de anestesia e ajuda a evitar depressão pós-parto.
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Edição de domingo, 31 de maio de 2009
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