Economia Edição de segunda-feira, 8 de junho de 2009
Se ligue nas dicas
Posto paga indenização
A empresa CDP Comercial de Derivados de Petróleo foi condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 10 mil, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. A decisão do juiz Airton Pinheiro se deu em função a uma ação movida pelo Ministério Público contra a empresa depois que a Agência Nacional de Petróleo (ANP) fez uma fiscalização e constatou que a CDP ostentava a marca comercial da distribuidora Petrobras, mas vendia combustível da Total Distribuidora Ltda. A empresa se defendeu argumentando que não praticou conduta ilícita, uma vez que enviou à ANP recadastramento, informando a mudança de sua bandeira para a chamada bandeira branca, o que desobriga a comercialização exclusiva de um distribuidor. Mas o juiz entendeu que a empresa descumpriu portaria da ANP determinando que o revendedor varejista deverá informar ao consumidor de forma clara e ostensiva a origem do combustível comercializado.
Desrespeito à lei do CET
A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) constatou em anúncios de dois grandes jornais que redes varejistas omitem custo total dos financiamentos para consumidores. A maioria das redes varejistas não está apresentando o Custo Efetivo Total (CET) dos financiamentos de seus produtos, podendo induzir o consumidor ao erro. O fato foi apurado em dois grandes jornais, O Globo e Extra, em 31 de maio. Só a taxa de juros ou o valor da parcela não são o suficiente para o consumidor decidir, pois existem outros custos envolvidos que podem tornar o financiamento mais caro. Por isso, é fundamental que as redes varejistas cumpram a lei e mostrem claramente o CET de seus parcelamentos. Entre as empresas em cujos anúncios foram irregularidades estão Ponto Frio e Insinuante, que não apresentavam o CET em suas propagandas de financiamento de eletrodomésticos.
Cuidado com multa ilegal
Segundo o Instituto Brasileiro de Estudo e Dedesa do Consumidor (IBDEC), muitas empresas de venda de veículos estão firmando pré-contratos com pessoas que desejam comprar o veículo, mas dependem de financiamentos. Nestes pré-contratos as empresas exigem uma "caução", a qual denominam de "arras", e quando o consumidor não consegue ter aprovado o financiamento, o valor se transforma em multa e o consumidor fica a ver navios. Mas o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito do consumidor desfazer o negócio sem cobrança de multa, ainda mais quando isso foi prometido no ato da venda, independentemente do que diz o pré-contrato, sem qualquer ônus ou multa. A empresa ainda pode ser multada pelo Procon em até R$ 3 milhões, conforme o caso.
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