Luiz Inácio Lula da Silva - Presidente da República Federativa do Brasil
Amanhã, segunda-feira, será um dia iluminado para todos nós. Com a inauguração de mais 39 ligações de eletricidade, no Assentamento Robson Vieira, no município de Congonhinhas, Paraná, estaremos ultrapassando a marca de 2 milhões de ligações do programa Luz para Todos, que estão beneficiando nada menos que 10 milhões de brasileiros.
A eletricidade é hoje em dia algo tão indispensável e corriqueiro nas atividades humanas, tanto no trabalho quanto no lazer, que pouca gente se dá conta de quanto dependemos dela. Quem ilumina a casa com o simples gesto de acionar o interruptor, ou coloca seus aparelhos elétricos ou eletrônicos para funcionar, às vezes não se dá conta do que é viver sem este conforto básico da modernidade.
Mas pode imaginar o que isso significa. Basta lembrar um dia em que estava assistindo à televisão, depois de uma jornada fatigante de trabalho e, de repente, a casa mergulhou na escuridão. O programa foi interrompido pelomeio e também não foi possível ler um livro, tomar um banho quente, passar a roupa, ligar o computador ou conservar os alimentos e tomar uma água gelada.
Mas, até 1879, quando Thomas Edson inventou a lâmpada incandescente, para ter iluminação era necessário utilizar lenha ou carvão, velas, lamparinas, lampiões, tochas etc. Milhões de brasileiros, até recentemente, ainda viviam nessas mesmas condições. Nós estamos trazendo essa parcela significativa da população do século 19 para o século 21.
Os programas de eletrificação de governos anteriores não tiveram sucesso porque se exigia que os moradores também contribuíssem com parte dos custos das instalações. Descobrimos que 90% da população do meio rural, que viviam sem energia elétrica, tinham renda familiar inferior a três salários mínimos. Decidimos então que as obras de extensão das linhas até as moradias seriam gratuitas para as famílias. A União passou a arcar com 72% dos custos e o restante ficou a cargo dos governos estaduais e das empresas de energia elétrica.
Mas o nosso objetivo não se limitou apenas à iluminação das casas. Proporcionamos também os meios para que as famílias passassem a utilizar a energia na produção, aumentando seus rendimentos. O uso de equipamentos elétricos facilita o trabalho no campo e permite que muitos saiam da cultura de subsistência para a comercialização dos excedentes. Moinhos, fábricas de fundo de quintal, processadores de farinha de mandioca estão multiplicando a produção. Outros resultados extraordinários para essas comunidades longínquas: o acesso à comunicação, escolas com aulas noturnas, postos de saúde com refrigeradores para armazenar vacinas e outros medicamentos.
Pesquisa encomendada pelo Ministério das Minas e Energia constatou que, com o Luz para Todos, houve uma verdadeira revolução nas comunidades atendidas. Para 36% dos beneficiados, a renda familiar cresceu e para 89%, a qualidade de vida melhorou. Outra constatação da maior significação: 41% passaram a desempenhar atividades escolares no período noturno. Aparelhos que antes não eram adquiridos passaram a fazer parte do dia-a-dia das casas. 78% das famílias adquiriram televisores, um total de 1.570.000 aparelhos; 73% (1.462.000 famílias) compraram geladeiras; e 44,7% do total (894.000 famílias) agora têm aparelhos de som.
O sucesso do programa é inquestionável. A meta de 2 milhões de famílias, estabelecida em 2003, com base no déficit de energia apontado pelo censo demográfico do IBGE, foi ultrapassada. Nos trabalhos de campo, no entanto, detectamos que a demanda por energia era maior, de cerca de 3 milhões de famílias. Com isso, estamos estendendo o programa, de maneira a atender mais um milhão de famílias de agora até o final de 2010. Nosso objetivo é levar luz para todos os brasileiros.
Mas os resultados obtidos até agora já superaram as nossas expectativas. Houve desdobramentos que não havíamos previsto, como o retorno de nada menos que 96 mil famílias para o campo depois da chegada da energia elétrica. Com os benefícios proporcionados, a zona rural progrediue diminuiu seu isolamento do resto do País, passando a atrair famílias que antes haviam migrado para os grandes centros urbanos. Por essas e várias outras razões, o Luz para Todos tornou-se um dos programas de inclusão social mais bem-sucedidos do nosso governo.
Aterradora figura na Torre de Babel
Gaudêncio Torquato - Jornalista, é professor titular da USP e consultor político.
Um dos mais sólidos fundamentos - político e ético - do sistema democrático mundial é a liberdade de expressão. Sobre ele versa a primeira das emendas à Constituição americana, de 1791, ao proibir o Congresso de fazer leis para "diminuir a liberdade de expressão ou da imprensa". Consolidava-se, assim, uma visão democrática, cujos princípios básicos foram lançados no século 16, aprofundados no século 17, debatidos amplamente no século 18, aproveitando o movimento iluminista, e finalmente aceitos no século 19, quando John Stuart Mill proclamava em seu famoso ensaio On Liberty: "Se toda a Humanidade, com exceção de uma pessoa, tiver uma certa opinião, e apenas essa pessoa for de opinião contrária, a Humanidade não terá razão em silenciá-la e nem ela o direito de calar a Humanidade." Na esteira desse pensamento se consagrava a ideia de que não há democracia sem meios de comunicação livres. Tal escopo, recorrente no seio das democracias, hoje frequenta a agenda nacional, levado pela recente extinção da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Nos EUA, país apontado como ícone do exercício democrático na área da comunicação de massa, o debate clássico põe em evidência duas emendas à Constituição: a primeira, que prescreve liberdade de imprensa, e a sexta, que prega justiça para todos. A discussão com maior eco gira em torno da questão: se a imprensa utiliza de forma absoluta sua liberdade de noticiar e tecer comentários sobre um acusado, pode o julgamento ser correto?
Entre nós, essa abordagem não ganha relevo. Os aspectos mais nevrálgicos por aqui abrigam os crimes contra a honra (difamação, injúria e calúnia) e o direito de resposta para quem se sente injustiçado pelo noticiário. Barbosa Lima Sobrinho, referência maior do jornalismo brasileiro, costumava dizer: "Não sei como enquadrar num Código Penal o direito de resposta, que deve ser fundamental numa lei específica." A fogueira, agora, é acesa pelo STF, que, ao revogar a Lei de Imprensa, teria deixado um vácuo jurídico e dúvidas sobre o cipoal de ações contra jornais e jornalistas espalhadas pelos tribunais: os processos serão extintos ou ficarão sujeitos aos outros códigos? A polêmica se restabelece em torno da indagação: é necessária ou não uma lei de imprensa?
Três grupos juntam argumentos. O primeiro, cujo expoente é o ministro Carlos Ayres Britto, considera desnecessária uma lei de imprensa, sob o argumento de que a Constituição garante direitos e deveres arrolados por aquela "velha senhora de aterradora figura". Como se pode aduzir, o ministro Britto, no afã de defender o ideário democrático, parece ter lapidado seu parecer fazendo a conexão entre a "aterradora figura" e a ditadura militar. O fato de a Lei de Imprensa ter sido criada em fevereiro de 1967, no governo Castelo Branco, certamente contribuiu para armar o discurso contra tudo o que dela se tenha originado.
O segundo grupo, cujo expoente é o experimentado advogado Manuel Alceu e que reúne entidades jornalísticas em defesa de uma lei, exibe argumentos consistentes. Para ele, os Códigos Civil e Penal e a Constituição não atendem às necessidades da imprensa, particularmente no que concerne ao artigo 27, que versa sobre casos que "não constituem abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação". A lei específica arrola hipóteses e realça o caráter da crítica sob o interesse público, faceta que passa ao largo de outros códigos, incluindo a Carta Magna. Por mais que se queira enxergar na base do Judiciário compromisso com o lume da justiça, são visíveis as diferenças entre linguagens de juízes de primeira instância.
O caldeirão começa a esquentar. Se a prova da verdade existia na Lei de Imprensa, no Código Penal ela só existe para a figura da autoridade pública. Qual é o caminho mais direto para resolver o impasse? Eis uma boa discussão.
Já o terceiro grupo defende a autorregulamentação, algo como um código de ética. Para evitar invasões entre o lícito e o ilícito, seria oportuna a adoção delimites éticos à ação da imprensa. O campo ético, subjetivo, é sujeito a chuvas e trovoadas.
A construção do edifício jurídico da comunicação no Brasil, como se pode aduzir, é uma Torre de Babel. Sobra dissenso e falta bom senso.
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Edição de domingo, 21 de junho de 2009
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