Desistências de pacotes para locais com surto de gripe suína não são suscetíveis a cobranças
Quem comprou passagens ou agendou pacotes turísticos para cidades com surto de gripe suína pode desistir ou remarcar a viagem sem sofrer qualquer ônus financeiro. A garantia é feita pelo Procon, com base na orientação de que a possibilidade de contágio da doença é um motivo de força maior capaz de cancelar o passeio, a excusrão ou o deslocamento internacional a trabalho. O próprio Ministério da Saúde havia recomendado, há dois dias, evitar a ida para nações em que o vírus da Influenza A (H1N1) estivesse espalhado pela população - principalmente a Argentina e o Chile.
Para o Procon, risco de contágio é motivo de força maior que justifica processo Foto: J. F. Diorio/AE
O Procon avisa que os consumidores que já compraram a passagem têm o direito de receber de volta o valor que foi pago desde que faça a solicitação à empresa de onde a comprou. "O Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor tem o direito à saúde e à segurança na fluição dos serviços", observou a assistente de direção do Procon de São Paulo, Valéria Cunha. De acordo com ela, a recomendação de autoridades da área de saúde pública para quefossem evitadas viagens a localidades onde há iminência de surto da doença configura o princípio da desistência sem dandos ao comprador. A dirigente frisa, no entanto, que o melhor caminho é fazer uma negociação com a empresa responsável pela venda dos pacotes. Uma das saídas seria adiar a prestação do serviço ou o pagamento. A advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Maíra Feltrin, observou que tanto o consumidor quanto o prestador do serviço não têm culpa pelo quadro de pandemia. "Apenas não acho justo que o ônus recaia sobre o consumidor", argumentou. Ela esclareceu que qualquer que seja a alteração do contrato, como o cancelamento ou mesmo a mudança de data da viagem, a empresa prestadora do serviço não poderá cobrar multas.
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Edição de sexta-feira, 26 de junho de 2009
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