Acasa própria é sonho acalentado por boa parte da população despossuída. São homens e mulheres cuja renda inviabiliza a aquisição de imóvel para abrigar a si e à família. Escravos do aluguel, o locatário lhes abocanha parcela considerável do salário. Não sobram recursos para poupança ou pagamento de prestações, de valor sempre acima das possibilidades dos candidatos sem-teto.
A frustração constante explica a desenvoltura com que golpistas agem em Goiás e no Distrito Federal. Organizações não governamentais (ONGs) e instituições de cunho social prometem incluir pessoas na fila do Minha Casa, Minha Vida, programa do governo federal que prevê a construção de 1 milhão de moradias para famílias de três faixas de renda - até três, até seis e até 10 salários mínimos. Dizem-se intermediários da Caixa Econômica Federal (CEF), banco que financia o ambicioso projeto. Em típico abuso da boa-fé e da esperança de cidadãos pobres, cobram por cadastro cuja única utilidade é engordar a conta bancária dos fraudadores. Não só.Para manter atualizado o registro, os aventureiros exigem o pagamento de mensalidade.
É indispensável abrir inquérito policial
A CEF negou ter relações com o Instituto Geração Brasília, que garante apartamento financiado em condições especiais e juros baixos no Distrito Federal, ou com o Instituto Cristão Evangélico de Assistência Social e Educacional Gênesis (Iceaseg), que faz promessas semelhantes em Goiás. Os dirigentes das entidades, quando cobram inscrição para habilitar pessoas ao programa Minha Casa, Minha Vida, cometem dois crimes previstos no Código Penal. O primeiro é o de falsa qualidade ao se identificarem como intermediários da CEF. O segundo, o de fraude por extrair vantagens ilícitas em operações que não lhes cabe realizar. Estampada aí a natureza das violações penais, impõem-se duas condutas irrecusáveis das autoridades.
Desde logo, é indispensável a abertura de inquérito policial para apurar os delitos e revelar os autores. Depois, cabe ao Ministério Público, com base nas investigações a cargo das autoridades policiais, denunciaros infratores à Justiça, com a indicação das medidas punitivas. Urge que as providências processuais sejam adotadas com a maior presteza, inclusive para inibir outros aventureiros em ação nas demais unidades federativas. A reprimenda da Justiça, com certeza, desencorajará a multiplicação das fraudes.
Charge
Clique na imagem para
vê-la maior
Edição de domingo, 26 de julho de 2009
Edições anteriores
Selecione a data do
Diário que você
deseja visualizar
Copyright
- Diariodenatal.com.br | todos os direitos reservados. É proibida
a reprodução parcial ou total do conteúdo
desta página sem a prévia autorização |
redacao.rn@diariosassociados.com.br