Banco Central editou circulares aprimorando normas de prevenção e combate ao crime
Brasília - O Banco Central (BC), através de circulares, aprimorou normas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Segundo o BC, as novas regras seguem recomendações do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi), organismo multilateral do qual o Brasil é membro pleno desde 2000. Em novembro, representantes do Gafi virão ao Brasil para apara avaliar se o país segue as normas propostas.
Maior instituição financeira do país, BC atende recomendação internacional Foto: Carlos Moura/CB.
De acordo com o BC, com as circulares, unificam-se todas as regras para manutenção de registros de operações e serviços financeiros e ampliam-se as exigências de identificação de clientes bancários. Além disso, as "circulares consolidam e aprimoram dispositivos anteriormente presentes em normativos editados a partir de 1988", diz o banco, em nota à imprensa.
Uma das novidades é que agora fica definida a diferenciação entre clientes permanentes, aqueles que têm conta corrente ou poupança, por exemplo, e eventuais, aqueles que eventualmente fazem saque, depósito, ordem de pagamento e outros serviços em agências onde não são correntistas. Agora, os bancos poderão definir procedimentos internos para identificar operações ou serviços financeiros eventuais que não apresentem risco de uso para lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo. Desse modo, poderão dispensar tais clientes da exigência de informações cadastrais. Cabe ao BC avaliar se os procedimentos estabelecidos pelos bancos são adequados.
As regras do BC também estabelecem que uma instituição financeira pode interromper a prestação de serviços para cliente permanente, caso haja recusa de atualização de dados cadastrais de conta corrente ou poupança ou de informar que se trata de uma "pessoa politicamente exposta", como, por exemplo, ministros de estado, governadores e detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo. Nessa caso, o banco pode bloquear a opção de fazer depósitos na conta, mas o dinheiro já depositado permanece à disposição do cliente.
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Edição de domingo, 26 de julho de 2009
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