Aaprovação pela Câmara Federal do Estatuto Jurídico da Igreja Católica e da Lei Geral das Religiões não deverá mudar o ensino religioso que já vem sendo praticado no Rio Grande do Norte, porque os educadores do estado já trabalham a visão pluralista no estudo das ciências das religiões, não privilegiando nenhuma denominação religiosa. A declaração é da coordenadora de Ensino Religioso da Secretaria Estadual de Educação, Maria Augusta de Souza, referindo-se ao projeto de lei aprovado que pôs fim à polêmica gerada pela aprovação do acordo entre o Vaticano e o governo brasileiro.
João Bosco, que leciona há 15 anos, defende que professores não priorizem religião, mas sim valores transmitidos pela fé Foto: D Luca DN/D.A Press
Aprovados pelo plenário da Câmara dos Deputados, tanto o Estatuto da Igreja Católica quanto a Lei Geral das Religiões seguem agora para votação no Senado. Ambos têm os mesmos 19 artigos, mas a lei geral substitui a expressão "Igreja Católica" por instituições religiosas em diversos pontos e, principalmente, no tocante ao ensino religioso, que era a parte mais polêmica.Os opositores do Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil acusaram o governo de privilegiar os católicos e ferir a condição do Brasil de país laico. Agora, a nova lei assegura benefícios tanto para a Igreja Católica como para qualquer outra religião.
Para Maria Augusta de Souza, que também representa o Fórum Nacional do Ensino Religioso, conceder privilégios a alguma denominação religiosa seria um retrocesso no que se refere à separação entre Estado e religião porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina que estão "vedadas quaisquer formas de proselitismo [apologia a determinado credo]". Além disso, ela reforça que seria um desrespeito à liberdade religiosa do povo brasileiro, impondo o cristianismo e ignorando o trabalho consciente e pluralista de valorização de cultura do país".
Liberdade
O diretor do Departamento de Ensino Fundamental da Secretaria Muncipal de Educação, Diógenes Carvalho Veras, explicou que atualmente o trabalho feito nas escolas tem como objetivo "religar oser humano à dimensão do sagrado, mas sem nenhuma concessão religiosa".
A LDB estabelece que o aluno de escola pública tem garantidas, por ano, 40 horas de ensino religioso.
Já o professor e escritor João Bosco de Sousa explica que o profissional não pode misturar a sua fé com o desempenho em sala de aula. Ensinando a disciplina há mais de 15 anos, em três escolas públicas, ele disse que, apesar de ser evangélico, nenhum dos seus alunos sabe, até hoje, a sua religião.
Por outro lado, para Bosco, nenhuma disciplina tem a liberdade que o ensino religioso tem em trabalhar com o conteúdo de temas transversais, podendo mexer na própria grade curricular e trabalhar as mais diversas áreas do conhecimento.
Na opinião dele, "o professor não deve se restringir tão-somente ao ensino da religião, mas principalmente aos valores que elas transmitem ao fiéis", defendeu João Bosco, citando como exemplo o amor à vida, o respeito pelo corpo, o não uso das drogas e a não prática do sexo desenfreado, como temas a serem abordados com os alunos em sala de aula.
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Edição de quarta-feira, 2 de setembro de 2009
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