Cumprir tarefas além do horário pode gerar uma remuneração um pouco maior no fim do mês, mas exagero é perigoso
Filipe Mamede // filipemamede.rn@diariosassociados.com.br
Você trabalhou o dia todo, mas ainda é preciso ficar além do horário para dar conta do serviço. Esse esforço além do horário tem que ser computado como hora extra, uma remuneração que tem regras específicas e não pode virar rotina para o empregado. Tanto a empresa quanto o funcionário precisam estar atentos para ninguém sair perdendo.
Franscisco Fernandes e Severino orientam que empregado pode ter a saúde afetada, desfalcando a empresa, caso o instumento seja usado além do necessário Foto: Joana Lima/DN/D.A Press
A Constituição Federal de 1988 adotou a chamada "semana inglesa" de trabalho, com duração normal não superior a oito horas diárias e 44 semanais e a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento. Qualquer trabalho que extrapole esses períodos é chamado de hora extra, e não podem ultrapassar as duas horas diárias. Além da hora extra, outro recurso que empresas e trabalhadores utilizam é o banco de horas, um sistema de flexibilização da jornada diária, que possibilita a posterior compensação de horas trabalhadas a mais ou a menos.
Porém, esta prática só é legal se for acordada em convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, com a participação do sindicato dos trabalhadores. "Os valores das horas trabalhadas, horários, período de ressarcimento do banco de horas, entre outros direitos devem constar na Convenção. A decisão também deve ser discutida com os trabalhadores, pois é a eles que cabe disponibilizar essa força de trabalho prolongada além das 8h diárias", destaca Francisco Edivar Carvalho, coordenador do Trabalho Portuário e Aquaviário. Edivar informa ainda que estagiários não podem cumprir hora extra e que cargos de chefia como gerentes e diretores obedecem aos mesmos critérios dos outros funcionários. "A única diferença é que eles são dispensados de anotar o ponto, porém, a remuneração deve ser computada normalmente", complementa.
De acordo com o chefe do Setor de Saúde e Segurança do Trabalho da Delegacia Regional do Trabalho (DRT/RN), Severino Barbosa, a curto prazo o excesso de horas extras não gera malefícios, porém, durante um longo período ocasiona fadiga, estresse e envelhecimento precoce. Para ele, alguns trabalhadores optam por trabalhar horas a mais com o intuito de incrementar a renda ou apenas para manter-se no emprego, tendo em vista que muitos acreditam que a empresa irá demiti-los. "A maior parte das empresas utilizam as horas extras para aumentar a produção, sem precisar contratar novos empregados ou implantar novos turnos de produção, representando baixos custos para as firmas", destaca Barbosa, alertando ainda que os trabalhadores devem respeitar os limites do corpo, evitando que a hora extra vire uma rotina.
Nas profissões com alto índice de periculosidade como, por exemplo, eletricistas, químicos e motoristas, normalmente ocorrem acidentes de trabalho e problemas ergonômicos devido ao excesso de horas em determinada posição, uso incorreto de equipamentos, insônia e cansaço. "Como essas profissões precisam de atenção e em grande parte utilizam máquinas, o funcionário deve estar descansado para exercer a função", esclarece. "Na zona rural, é comum os empregadores estimularem os funcionários para trabalharem acima do limite oferecendo algum tipo de vantagem. Tem casos de cortadores de cana chegando a trabalhar 18 horas por dia", relata o auditor fiscal do trabalho, Francisco Fernades Lobo.
FIQUE POR DENTRO
O que se considera horas extras?
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal de cada empregado.
O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?
Sim. A recusa é legítima, salvo em caso de força maior ou dentro de limites estritos, quando a necessidade for imperativa. Para que o empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas extras suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva.
Como pode ser prorrogada a jornada normal de trabalho?
A jornada normal de trabalho somente poderá ser prorrogada em até duas horas, exceto nos casos de força maior ou necessidade imperiosa.
De que forma deverá ser remunerada a hora extra?
Por determinação constitucional, deverá ser paga no mínimo em 50% acima do valor da hora normal, percentual que poderá ser maior, por força de lei, de acordo ou sentença normativa.
O ponto eletrônico é obrigatório?
Não. As empresas com mais de 10 funcionários podem fazer o controle de forma manual, mecânica ou eletrônica.
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Atualizado em 29|08|2009
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