A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou esta semana o Projeto de Lei 4221/08, do deputado Luiz Sérgio (PT-RJ), que inclui os agentes de inspeção do trabalho na lista de autoridades com direito de atuar nos portos. Os agentes de inspeção do Ministério do Trabalho exercem atividades regulares nos portos, mas não são mencionados na Lei dos Portos (8.630/93) entre as autoridades que ali atuam.
A proposta altera o artigo 3º dessa lei, que ficaria redigido da seguinte forma: "Exercem suas funções no porto organizado, de forma integrada e harmônica, a Administração do Porto, denominada autoridade portuária, e as autoridades aduaneira, marítima, sanitária, de saúde, de polícia marítima e de inspeção do trabalho".
O relator do projeto, deputado Gladson Cameli (PP-AC), recomendou a aprovação da proposta. Ele lembrou que a inspeção do trabalho nos portos foi instituída em 1933 pelo presidente Getúlio Vargas e reafirmada ao longo dos anos por meio de diversas medidas legais. "A fiscalização do trabalho, apesar da atuação constante, presente e histórica dentro do porto organizado, não foi ainda formalmente incorporada ao rol de autoridades que devem funcionar integrada e harmonicamente".
O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Vagas no Sine
Vendedor pracista 22
Ajudante de pizzaiolo 10
Pedreiro 9
Representante comercial 7
Mecânico de automóvel 6
Garçom 6
Recepcionista de hotel 5
Cozinheiro geral 4
Montador de móveis 4
Salva-vidas 4
Marceneiro 3
Massagista 3
Mecânico de auto em geral 3
Mecânico de máq. pesadas 3
Abastecedor 3
As 15 mais procuradas no Sine/RN. Mais informações, como vagas em outras cidades e oportunidades para pessoas com deficiência, no site www.sine.rn.gov.br ou no telefone (84) 3232-2393/7842.
Clique na imagem para
vê-la maior
Atualizado em 29|08|2009
Edições anteriores
Selecione a data do
Diário que você
deseja visualizar
Copyright
- Diariodenatal.com.br | todos os direitos reservados. É proibida
a reprodução parcial ou total do conteúdo
desta página sem a prévia autorização |
redacao.rn@diariosassociados.com.br