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Comércio // Unifarma contesta normas da Anvisa
A Resolução de Boas Práticas Farmacêuticas da Anvisa (DRC nº 44/2009, publicada no dia 18 de agosto, é considerada um equívoco do órgão federal de vigilância sanitária pelos empresários de pequeno porte integrantes da Rede Unifarma, composta por 300 farmácias e drogarias do interior e da capital do Rio Grande do Norte. A medida estabelece que, no prazo de seis meses, todos os medicamentos deverão estar atrás do balcão, com
Uma das medidas da agência é que os remédios saiam do alcance dos clientes Foto: DLuca/DN/D.A Press
prescrição médica ou não, e só serão acessados por intermédio dos profissionais das farmácias e drogarias. A exposição em gôndolas acessíveis ao público e a venda de produtos fitoterápicos, cosméticos, produtos de higiene pessoal e ortopédicos, entre outros, continua sendo permitida pela norma da Anvisa. Mas o mesmo não vale para alimentos (balas, chicletes, chocolates, refrigerantes, sorvetes etc). A prestação de serviços bancários, entre outros, também está proibida pela DRC 44/09.
"Não é papel da Anvisa dizer o que deve ser vendido ou não nas farmácias e drogarias. Para isso temos a LeiFederal nº 5.991 de 1973", argumenta o presidente da Rede Unifarma, Marcelo Queiroz. A situação no RN é diferente, segundo ele, pois vigora a Lei Estadual 8.431 de 2003, que permite a comercialização de mix de produtos de conveniência, bem como a prestação de serviços bancários, entre outros, pelas farmácias e drogarias. Cerca de 30% das 350 pequenas farmácias e drogarias associadas trabalham com produtos de conveniência e prestação de serviços.
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