É simplesmente inaceitável a proposta dos senadores Eduardo Azeredo (PSDB) e Marco Maciel (DEM) de estabelecer limites para a livre expressão de opiniões na Internet durante as campanhas eleitorais. Um retrocesso que, se aprovado, nos colocará no mesmo nível pré-democrático de países como Irã e China. A Internet é um espaço de manifestação individual. Não é uma concessão pública, como os rádios e as TVs. Blogs não praticam jornalismo, e sim possibilitam aos seus autores manifestar opiniões e serem lidos por um público potencialmente enorme, a baixo custo. Além de tudo, a proposta é impraticável, porque basta hospedar o site em outro país para tornar a lei inócua. Fúlvio Silva - Natal/RN
Mordaça 2
Acostumados ao atraso e a colocar a mordaça na voz do povo, certos parlamentares retrógrados do Brasil, acham possível controlar a internet e proibir o uso dela, pois não se deram conta de que a internet é uma forma de expressão e não pode sofrer censura. O ministro Carlos Ayres Brito, do STF, deixa claro o livre acesso da internet e nunca é demais repetir o trecho do seu julgamento "...Silenciando a Constituição quanto ao regime jurídico da internet, não há como se lhe recusar a qualificação de território virtual livremente veiculador de ideias, debate, notícia e tudo o mais que se contenha no conceito essencial da plenitude de informação jornalística no nosso [WINDOWS-1252?]país". Espera-se que o Congresso não fira o que está claramente definido no julgamento do ministro e não venham com emendas tentando mascarar um direito constituído. Izabel Avallone
CSS
Nossa Constituição proíbe a instituição de novos impostos que guardem alguma semelhança com os já existentes. A saída encontrada foi essa: criar uma "contribuição", especialmente uma contribuição de intervenção no domínio econômico (não é contribuição social nem contribuição de interesse de categorias profissionais ou econômicas - artigo 149). Por essa razão o IPMF não deu certo e, então, foi criada a CPMF. Pela mesma razão a taxa de iluminação não deu certo e então criaram a contribuição para custeio de iluminação pública. A CPMF, criada para vigorar por prazo certo, foi prorrogada várias vezes até que não o foi. E Além de "criar contribuição" ser uma forma de arrecadar, é fato que o montante arrecadado pertence à União (percebem?) que distribui como quiser. Pedro Vergueiro, por e-mail
Clique na imagem para
vê-la maior
Edição de sábado, 5 de setembro de 2009
Edições anteriores
Selecione a data do
Diário que você
deseja visualizar
Copyright
- Diariodenatal.com.br | todos os direitos reservados. É proibida
a reprodução parcial ou total do conteúdo
desta página sem a prévia autorização |
redacao.rn@diariosassociados.com.br