Economia Edição de segunda-feira, 14 de setembro de 2009
Se ligue nas dicas
Bulas terão mais detalhes e serão mais legíveis
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na semana passada o novo regulamento para as bulas de medicamentos, que entrará em vigor em 180 dias. Entre as mudanças, está que deverá haver uma bula exclusivamente dirigida ao paciente e que o texto deverá ter letras maiores, além da disponibilidade de bulas em Braille para pacientes cegos que fizerem a solicitação. O prazo concedido aos fabricantes para adaptação ao novo regulamento (180 dias) é excessivo na opinião do Instituto, que havia sugerido a redução desse prazo para 90 dias. Na prática, as novas bulas aparecerão no mercado a partir de março de 2010 e só em 2011 a padronização das bulas de todos os medicamentos estará finalizada.
Alimentos poderão ter alertas adicionais para alérgicos
O já conhecido alerta "contém glúten" pode ganhar a companhia de outros avisos sobre a presença, em alimentos, cosméticos e produtos de uso pessoal, das principais substâncias que causam alergias. Essa foi a ordem. Decisão da Justiça Federal de Sergipe, válida em todo o país, obriga a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a regulamentar a questão em até oito meses. A ideia é que produtos compostos por crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leite, castanha, mostarda, cereais contendo glúten e gergelim tenham frases de advertência claras, como "atenção, contém leite". Também deverá ser objeto de alerta qualquer alteração na fórmula que passe a incluir alguma dessas substâncias -a frase deverá ser apresentada por seis meses.
Paciente tem direito a sessões de fisioterapia
Um segurado do plano de saúde Cassi ganhou o direito de realizar as sessões de fisioterapia e hidroterapia pós-operatório. A decisão é da 3ª Câmara Cível. Depois de se submeter a uma cirurgia na coluna, o segurado foi informado que havia autorização para apenas 12 sessões e as sessões de hidroterapia não estariam incluídas entre os tratamentos autorizados pelo seu plano, o família I. A seguradora alegou que a limitação das sessões está respaldada nas cláusulas contratuais e que para autorizar os procedimentos, o segurado deveria aderir ao plano saúde família II, sem carência ou então prestar caução no valor do benefício. De acordo com o relator do processo, desembargador Saraiva Sobrinho, as cláusulas abusivas inseridas nos contratos podem ser declaradas nulas, pois os contratos não podem contrariar a lei nem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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