Brasil Edição de sexta-feira, 16 de outubro de 2009
Mudança de sexo // Transexual pode alterar certidão
Brasília - A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu ontem por unanimidade que o transexual tem o direito, se assim pretender, de alterar sua certidão de nascimento, com relação a nome e gênero, após ter realizado, no Brasil, a cirurgia de transgenitalização.
O STJ acatou o recurso de um transexual chamado Clauderson - que pretendia adotar o nome de Patrícia - contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo pela qual no registro civil "prevaleceria a regra geral da imutabilidade dos dados, nome, prenome, sexo, filiação etc". O TJ-SP sustentava que a afirmação dos sexos (feminino ou masculino) não obedece a aparência, mas a realidade espelhada no nascimento.
A defesa do transexual alegava que a aparência de mulher, por contrastar com o nome e o registro de homem, causava-lhe diversos constrangimentos sociais, além de abalos emocionais e existenciais. No julgamento, prevaleceu o voto da relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, para quem não faz sentido o Brasil permitir cirurgia no SUS enão liberar a modificação no registro civil.
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