A Fundação Getúlio Vargas (FGV) traçou um cenário nada animador para o comércio no Dia das Crianças. Segundo a instituição, o consumidor brasileiro demonstra um cuidado maior com os gastos em datas comemorativas e o clima para a data é o pior dos últimos dois anos, de acordo com uma pesquisa divulgada na semana passada. De acordo com a FGV, a fatia dos entrevistados que pretende gastar mais na data caiu de 17,6% de 2008 para 11,7% neste ano. Já os que planejam consumir menos ficou estável: foi de 24,9% para 24,8%. A data comemorativa está sendo apontada por especialistas como uma espécie de primeiro teste do varejo depois de o país ter saído da chamada recessão técnica. O índice de confiança do consumidor para o Dia das Crianças foi de 86,9 pontos, maior somente do que o divulgado na pesquisa de 2006 (85,3 pontos).
Restituição: cuidado com os empréstimos
Muitos consumidores fazem empréstimos bancários para antecipar a restituição do imposto de renda. Porém, com a queda na arrecadação, o governo federal está adiando a devolução do Imposto de Renda. O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) orienta que o empréstimo bancário vinculado à restituição do IR, não pode prever vencimento antes da restituição ou a cobrança de qualquer taxa extra e juros pelo atraso. Dispõe o Código de Defesa do Consumidor que os contratos de consumo devem reger-se pela boa-fé e ser interpretados de forma favorável ao consumidor. Se a intenção das partes é justamente vincular e gerar uma garantia ao empréstimo com a restituição do IR, é abusivo cobrar qualquer taxa extra ou multa do consumidor, assim como exigir o vencimento antecipado da dívida, enquanto a restituição não for feita. A entidade orienta que qualquer consumidor cobrado pelo empréstimo antes de receber a restituição, ou que tenha acrescido ao contrato qualquer taxa extra, multa ou juros por atraso, pode recorrer ao Judiciário contra este procedimento dos bancos.
Proteja-se contra o atraso de imóveis
Imóveis com entregas atrasadas são uma dor de cabeça para os consumidores. Mas, antes de tomar uma decisão, como suspender os pagamentos à construtora e correr o risco de se tornar réu de uma execução judicial ou mesmo de uma ação de rescisão de contrato, os compradores devem conhecer bem os seus direitos e buscar auxílio na Justiça. Segundo o Ibedec, se o comprador perceber que o cronograma da obra está muito atrasado, pode fazer uma ação, passar a depositar o valor da prestação da compra do imóvel em juízo e pedir ao juiz que só libere os valores após a entrega do bem. A entidade orienta que a maioria dos contratos de compra de imóvel possui uma cláusula prevendo atrasos na entrega variáveis de noventa a 180 dias. Porém, esta cláusula não é legal, sendo declarada nula pela Justiça. Só pode haver atraso em caso fortuito ou de força maior.
Clique na imagem para
vê-la maior
Atualizado em 12|10|2009
Edições anteriores
Selecione a data do
Diário que você
deseja visualizar
Copyright
- Diariodenatal.com.br | todos os direitos reservados. É proibida
a reprodução parcial ou total do conteúdo
desta página sem a prévia autorização |
redacao.rn@diariosassociados.com.br