Colunas Edição de sexta-feira, 16 de outubro de 2009
Opinião
Telma Araújo // Professora - Instituto de Desenvolvimento da Educação (IDE)
Universalizar a educação Infantil
Durante o colóquio "Cultura e Primeira Infância", ocorrido no último dia 15 de setembro em Brasília, numa parceria entre a Embaixada Francesa e a Caixa Econômica com a colaboração do Ministério da Educação (MEC), professores, pedagogos e estudantes discutiram as políticas públicas direcionadas à Educação Infantil.
Segundo a Secretária da Educação Básica do Ministério da Educação e Cultura, Maria do Pilar Lacerda Almeida e Silva, o grande desafio da área educacional reside na consolidação da identidade da Educação Infantil como a primeira etapa da educação básica e na ampliação da sua oferta. A mesma vai adiante dizendo que as creches/pré-escolas estavam vinculadas à assistência social até 2000 e, assim, estas não eram reconhecidas como um direito.
Entendemos que torna-se obrigatório para o Poder Público oferecer vagas na Educação Infantil, ou seja, cabe ao município promover a oferta de vagas mesmo que a matrícula para crianças na faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos incompletos ainda não seja obrigatória.
Segundo estudos da UNICEF e UNESCO as ações direcionadas à Educação Infantil apontam resultados significativos em relação aos investimentos aplicados à educação, saúde e ambiente social da criança, tais como: aumento da escolaridade; melhor nível de instrução, de emprego e de renda; qualidade de vida e da saúde dos futuros adultos e de sua família, além de redução dos índices de fracasso escolar, de pobreza, e delinquência, etc. Percebemos, assim, a relevância da oferta de vagas por parte do poder público.
Sendo assim, sempre defendemos que nós educadores infantis precisamos conhecer sobre os programas do Ministério da Educação e Cultura voltados para a Educação Infantil, como por exemplo, o Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Se não sabemos sobre as políticas públicas, como elas funcionam, que direitos estão assegurados às nossas crianças, como podemos entender os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do IBGE de 2007 mostrando que o Brasil tem apenas 15,5% da sua população de 0 a 3 anos freqüentando as creches de Educação Infantil? Segundo as metas estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação, elaborado em 2001, o País deveria ter atingido em 2006 a meta de 30% de crianças matriculadas. Como poderemos cobrar dos prefeitos o não atingimento desta, tendo em vista os dados comprovarem que conseguimos atingir apenas a sua metade (15,5)?
É imprescindível provocar o debate sobre a educação das crianças pequenas, além da busca pela qualidade, a expansão de discussões acerca da melhoria e equalização da qualidade do seu atendimento. Tal discussão sobre a identidade da Educação Infantil constitui-se em um tema desafiador não só para aqueles que se dedicam a ela como objeto de estudo, mas também para aqueles que desejam seu reconhecimento como direito efetivo das crianças e de suas famílias.
Brava Defensoria Pública
Por Paulo Maycon Defensor Público do Estado
Na tarde do dia 7 de outubro de 2009, o Presidente da República sancionou a Nova Lei Orgânica da Defensoria Pública. E o que isso representa para o povo brasileiro? O passaporte para a cidadania. Pois é por meio da Defensoria Pública que o pobre tem acesso ao Poder Judiciário. Por meio dela, reclama a preservação dos seus direitos e garantias constitucionais. Por meio dela, brada a condição de ser cidadão brasileiro. E cidadania, convém novamente dizer, não corresponde à exclusiva possibilidade de participar do processo eleitoral, expressa a realização humana no sentido mais amplo da palavra, pressupõe o direito a ter direito.
Com efeito, segundo o novo diploma normativo, os objetivos da Defensoria Pública passam a ser os seguintes: (a) primar pela dignidade humana e redução da pobreza; b) promover a afirmação do Estado Democrático de Direito; (c) defender a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e (d) garantir os princípios constitucionais da ampla defesae do contraditório. Percebe-se, assim, que os novos propósitos da Defensoria Pública retratam com precisão sua importância social. Dão conta do seu concreto desiderato: defender o povo brasileiro. O brasileiro pobre e necessitado, mas que concorre ao progresso e a soberania nacional. E, por isso mesmo, têm o direito às mesmas oportunidades oferecidas a todos os cidadãos, entre as quais o equânime acesso à Justiça.
Ao homenagear o Presidente Lula pela sanção da Nova Lei da Defensoria Pública, o Defensor Público André Castro, Presidente da ANADEP, afirmou que "hoje, a Defensoria Pública não precisa mais de favores para existir. A Defensoria Pública tem dignidade. Os defensores públicos têm dignidade. Isso significa que temos condições de ir para o interior dos Estados, ir para as periferias das cidades para poder atender à população, porque esse atendimento é justamente à população mais pobre, que mais precisa. Esse é o nosso trabalho. E fazemos isso com muito orgulho, e cada vez mais confiantes, pela confiançaque deposita (Presidente) em nós".
Entre as principais mudanças, tem-se a regulamentação da autonomia administrativa e iniciativa para a elaboração de sua proposta orçamentária pela própria Defensoria Pública. A par dessas, as seguintes regras: a) a assistência jurídica integral e gratuita custeada ou fornecida pelo Estado será exercida pela Defensoria Pública; b) a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público; c) aos membros da Defensoria Pública é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público; d) o exercício do cargo de Defensor Público é comprovado mediante apresentação de carteira funcional expedida pela respectiva Defensoria Pública, conforme modelo previsto em Lei Complementar, a qual valerá como documento de identidade e terá fé pública em todo o território nacional.
O Estatuto Nacional da Defensoria Pública passa, também, a estabelecer os seguintes direitos aos assistidos pela Defensoria: a) informação sobre os órgãos da Defensoria Pública e sobre a tramitação dos seus processos; b) qualidade e eficiência no atendimento; c) o direito de ter sua pretensão revista no caso de recusa de atuação pelo Defensor Público; d) o patrocínio de seus direitos e interesses pelo defensor natural; e) atuação de Defensores Públicos distintos, quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários de suas funções.
E ainda, pela primeira vez no serviço público nacional, haverá um legítimo "ombudsman", ou seja, um cidadão representante da sociedade para promover a qualidade dos serviços prestados pela Instituição. Trata-se do Ouvidor Geral da Defensoria Pública. Um cargo ocupado por um cidadão, não integrante da carreira, dentro da estrutura da Defensoria Pública. Isso, sem dúvida, caracterizará a Defensoria Pública como uma das instituições republicanas mais próximas da sociedade, pois uma das atribuições do Ouvidor Geral consiste em "estabelecer meios de comunicação direta entre a Defensoria Pública e a sociedade, para receber sugestões e reclamações, adotando as providências pertinentes e informando o resultado aos interessados".
"Brava gente brasileira!", enuncia o Hino da Independência. Brava Defensoria Pública!, passa a ecoar o povo brasileiro, com o fortalecimento da Defensoria. E, por justiça, muitas devem ser as homenagens ao Congresso Nacional, bem como ao Poder Executivo, pela aprovação da Nova Lei Orgânica da Defensoria, sobretudo aos defensores públicos que participaram desse processo, pela bravura em tornar concreta mais uma promessa constitucional.
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