Economia Edição de segunda-feira, 26 de outubro de 2009
Use o contrato ao seu favor
Entre na rotina de ler o documento, checar se ele está sendo cumprido e procurar Procons e Justiça em caso de abuso
Em tese, ele deve servir para dar proteção aos participantes de um negócio. Porém, com um tempo um dos lados (na grande maioria dos casos, o consumidor, considerado o lado mais fraco) percebe que aquele papel com sua assinatura protegeu muito mais o fornecedor do bem ou serviço do que ele. Quando a conversa para modificar ou
Liana Maria diz que as famosas "letrinhas miúdas" geralmente trazem as cláusulas consideradas abusivas Foto: Ana Amaral/DN/D.A Press
rever os termos pactuados fica difícil, a única saída para esse elo mais desprotegido é recorrer aos órgãos de defesa de consumidor ou então à Justiça, um caminho árduo mas compensador.
"Você nem sai de casa e já tem uma relação de consumo, quando contrata uma linha telefônica, por exemplo", fala a advogada Liana Maia, também presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN). Ela diz que os maiores problemas enfrentados pelos consumidores estão nos chamados contratos de adesão, que já vêm prontos pelo fornecedor, parecendo mais com um formulário, sem a menor participação do cliente em sua elaboração e só restando a ele entrar com a concordância e respectiva assinatura. É o caso, por exemplo, da maioria dos contratos de operadoras telefônicas e bancos.
Liana Maia afirma que, nos contratos de adesão, "não há como mudar as cláusulas, já que elas vêm impostas pelo fornecedor". "Quando o cliente vai requerer os seus direitos, ele fica completamente desarmado, porque o outro lado está munido de informações, termos técnicos e só deixa o consumidor mais confuso", explica a advogada.
Mas o consumidor não se deve dar por derrotado por pensar que o fato de ter concordado com o contrato dá sempre razão à empresa ou ao prestador de serviço. Em meio às letrinhas miúdas, termos técnicos e falta de clareza podem estar listadas as chamadas cláusulas abusivas, ou seja, as que deixam o consumidor em clara desvantagem na transação comercial, gerando benefícios somente para o fornecedor. Essas regras podem ser anuladas, caso o cliente requeira a um juiz o cancelamento delas. "Normalmente são cláusulas difíceis de serem sustentadas, sendo facilmente anuladas pelo juiz", comenta Maia.
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