Economia Edição de segunda-feira, 26 de outubro de 2009
Transações sem documentos são perigosas
Um caso citado por Liana Maia em que o consumidor fica em clara desvantagem foi o de uma senhora de 81 anos, com problemas auditivos. Mesmo com a restrição física, ela contratou um empréstimo com um banco através de ligação telefônica, ou seja, sem ficar com a folha de rosto, que especifica quanto a pessoa está tomando emprestado, a quantidade de parcelas a serem pagas, os juros praticados e o Custo Efetivo Total (CET, uma taxa única que deve conter todos os custos da operação).
"O Procon elaborou os cálculos do contrato e constatou que a prestação da senhora deveria ser de R$ 842,12, mas o banco cobrou por mês R$ 1.150,28", conta a advogada. Com todas as prestações, no final a idosa ficou com um prejuízo, segundo o Procon, de R$ 3.697,92. "É um caso típico. Não há a menor dúvida que uma pessoa com idade avançada e com problemas auditivos esteja em clara desvantagem nessa relação", comenta Maia.
Como forma de o consumidor se proteger contra as práticas abusivas do fornecedor, ela orienta que a pessoa estejamuniciada com o maior número de informações possíveis, que peça o contrato por escrito antes de assinar e leia atentamente. "De preferência, leve uma cópia para casa antes e leia de maneira mais calma. Caso persistam as dúvidas, a pessoa pode tirá-las nos órgãos de defesa do consumidor", finaliza ela.
DE OLHO NO ABUSO
Podem ser consideradas cláusulas
abusivas as que:
- Diminuem a responsabilidade do
fornecedor quando ocorre dano ou prejuízo
ao consumidor;
- Impeçam a devolução do dinheiro em caso de o produto ou serviço não for de qualidade satisfatória;
- Autorizem o fornecedor a alterar preços;
- Deixem o consumidor em exagerada
desvantagem;
- Obriguem somente o consumidor a apresentar prova, no caso de um processo judicial
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