Se você passa por situações constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e onde a ética é esquecida, certamente você estará passando por uma prática cada vez mais comum no Brasil: o assédio moral. Ameaças de demissão e humilhações são as formas mais comuns dessa ação, que permanece também como objeto de investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT).
João Maria do Nascimento acredita que estava sendo assediado moralmente e planejava ir à DRT para informar-se Foto: Fábio Cortez/DN/D.A Press
A Delegacia Regional Trabalho (DRT/RN) não tinha disponíveis, até o fechamento desta edição, números de denúncias de assédio moral. Contudo, segundo a auditora fiscal do trabalho Fátima Assunção, eles têm caído, mas ainda existem. Fátima explica que o assédio moral é caracterizado pela violência psicológica. "As agressões e os comportamentos hostis tendem a ser mais sutis, invisíveis e implícitos", explica. Em virtude disso, é difícil, para o trabalhador agredido, a identificação do motivo para tais condutas. De acordo com a auditora, muitos dos empregados que procuram a DRT/RN estão abalados psicologicamente e acabam sendo passivos. Para ela, o trabalhador deve estar ciente de seus direitos não apenas como funcionário, mas também como ser humano.
De acordo com Fátima Assunção, a DRT/RN não classifica como assédio moral agressões ou conflitos que ocorram pontualmente, tendo em vista que o assédio é algo que ocorre repetitivamente. Nas agressões pontuais, a violência psicológica e os comportamentos hostis são mais explícitos, visíveis e diretos. "Geralmente, ocorre com base em uma situação específica e apresenta indícios do que motivou tal agressão", afirma.
"É difícil identificar o motivo do assédio. As agressões e a hostilidade tendem a ser mais sutis, invisíveis e implícitas" Fátima Assunção - auditora da DRT
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Atualizado em 24|10|2009
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