Brasil Edição de terça-feira, 27 de outubro de 2009
Hierarquia entre especialistas vira mote para questionamento
Fisioterapeuta ocupacional, a deputada Gorete Pereira (PR-CE) explica que não é contra a regulamentação da profissão do médico, mas discorda do item que acaba com o direito de o bioquímico de fazer um laudo. "Além disso, o texto institui uma hierarquia entre as profissões da área da saúde, uma vez que o diagnóstico e o tratamento terapêutico poderão ser determinados apenas por médicos."
Autor do site www.atomediconao.com.br, o presidente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de São Paulo (Crefito-SP), Gil Lúcio Almeida, acha um retrocesso a aprovação do projeto. "É extremamente corporativista, impede a atuação e invade atos privativos de outros profissionais", afirma. Na avaliação dele, a medida também vai cercear o direito da população ao livre acesso à saúde. "Caso o Senado aprove o projeto, os médicos terão o direito de prescrever os tratamentos em áreas que eles não possuem treinamento e competência, como psicologia, enfermagem, nutrição, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional, educação física, farmácia, biomedicina, medicina veterinária, odontologia, serviço social e ciências biológicas", enumera. Gil ressalta que os médicos precisariam ter mais treinamento para adquirir todas as especifidades e competências desses 13 profissionais.
Formado há 30 anos pela Faculdade de Ciências Médicas de Pernambuco, o urologista Luciano Carvalho, vice-presidente da Associação Médica de Brasília (AMBr), justifica que a aprovação do projeto vai definir a atuação de cada profissional. "É fundamental para estabelecer muito bem onde cada um deve trabalhar, com limites e determinações". Carvalho minimiza a polêmica sobre a criação de uma hierarquia entre os responsáveis pelos cuidados de um paciente. "O médico reconhece, entende e solicita a participação de outros profissionais. A regulamentação dessas normas jamais vai impedir o trabalho em equipe", diz.
Justiça
Descontentes com a aprovação do projeto de 7.703/2006, que regulamenta a profissão de médico e restringe a atuação de outros colegasda área de saúde, os conselhos de psicologia, enfermagem, nutrição, fonoaudiologia, fisioterapia, terapia ocupacional, educação física, farmácia, biomedicina, medicina veterinária, odontologia, serviço social e ciências biológicas prometem uma enxurrada de ações na Justiça para garantir que seus integrantes continuem a prescrever tratamentos. Há pelo menos sete anos o Congresso Nacional debate a regulamentação da profissão de médico. Aprovada no último dia 21 pelo plenário da Câmara, a proposta ainda precisa ser examinada pelo Senado, pois sofreu alterações durante sua tramitação nas comissões da Casa. (RC)
Funções:
Conhecido como ato médico, o projeto de lei aprovado pela Câmara regulamenta as atividades exclusivas dos médicos e as que podem ser exercidas por outros profissionais de saúde.
Médicos - São responsabilidades desse segmento a indicação e a execução de cirurgias, bloqueios anestésicos e anestesia geral e execução de procedimentos invasivos da pele e do tecido abaixo da pele, assim como em orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos. Os procedimentos não se aplicam ao exercício da odontologia, no âmbito de sua área de atuação.
Outros profissionais - De acordo com a proposta, não são responsabilidades exclusivas dos médicos os diagnósticos realizados por outros profissionais, tais como psicológico, nutricional, de avaliação comportamental e das capacidades mental, sensorial e psicomotora.
Procedimentos - Realizadas por outros profissionais, as atividades mais simples não são peculiaridades dos médicos. Pelo texto, ficam de fora da responsabilidade médica a aplicação de injeções subcutâneas, intramusculares ou intravenosas, coleta de material biológico para análise laboratorial, realização de exames citopatológicos e seus laudos, e realização de cateterismo sem cirurgias (no esôfago ou no nariz). A indicação médica é indispensável para o procedimento.
Voltar
Clique na imagem para
vê-la maior
Edição de terça-feira, 27 de outubro de 2009
Edições anteriores
Selecione a data do
Diário que você
deseja visualizar
Copyright
- Diariodenatal.com.br | todos os direitos reservados. É proibida
a reprodução parcial ou total do conteúdo
desta página sem a prévia autorização |
redacao.rn@diariosassociados.com.br