Política Edição de terça-feira, 27 de outubro de 2009
Gratificações // STJ barra decisão do TRJN
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acatou o pedido do estado do Rio Grande do Norte e suspendeu a decisão do tribunal local que determina a imediata implantação da gratificação nos contracheques dos servidores de técnico de nível superior. O benefício - instituído por leis estaduais - representa um percentual de 100% sobre o vencimento básico dos servidores. Além da imediata implantação, a decisão proferida no mandado de segurança ajuizado pelos servidores condenou o estado a pagar os valores passados.
As gratificações foram implantadas por força de mandados de segurança, concedidos pela maioria pelos desembargadores do TJ/RN. No entanto, a Procuradoria Geral do Estado elencou uma série de argumentos que contestam as decisões. Além de ilegalidades jurídicas, a concessão das gratificações pode causar prejuízos aos cofres públicos.
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