Espera-se que Brasil, Argentina e os demais sócios do Mercosul mantenham acesas as esperanças na entidade e que o comércio - o grande fomentador da paz constante - seja normalizado em ambos os lados da fronteira comum.
A fim de facilitar e tornar ligeiros os negócios comerciais entre a Argentina e o Brasil, ambos os países integrantes do Mercosul terminaram realizando um tipo de acordo que é pelo menos bastante pragmático: ambos os governos adotam uma lista de produtos que recebem, na fronteira, licenças automáticas para a entrada no país sito no outro lado. As listas se eqüivalem.
São elas objeto, por vezes, de duradouras discussões. Se um país acrescenta à relação determinados produtos, o outro de imediato responde com os seus respectivos acréscimos. Quando a lista diminui numa fronteira, é quase certo que ficará rarefeita na outra. Existem prazos de vigência, um país não pode alterar a lista que relaciona produtos do outro por dá cá aquela palha. Do contrário, o acordo de trânsito de mercadorias através da fronteira comum termina infrutífero.Os diplomatas peritos em economês tacham esse mecanismo simplificador de licenciamento de Sistema Integrado de Comércio Exterior - (Siscomex). Em tempos de boa convivência, o sistema funciona às mil maravilhas, e o comércio de um país ao outro se desenvolve na completa plenitude.
Da última vez - faz isto quase um ano -, quem deu início à guerrinha dos pequenos embargos quase diários foi a Argentina. Ela cortou numerosos itens da lista preferencial brasileira. Os portenhos alegaram dificuldades na competição de produtos argentinos em relação a similares brasileiros. E passaram a tesoura nas preferências para cruzar a fronteira. A cassação de inúmeras licenças automáticas feita pela aduana argentina chegou a motivar protestos na imprensa brasileira, e não sem razão, haja vista que os cortes promovidos por Buenos Aires vieram de surpresa, sem o mais leve aviso ou mesmo insinuação.Tudo, em matéria de diplomacia, entretanto, vigora em regime de mão dupla. Inexistem medidas unilaterais duradouros.
Tais medidas vigoram até o momento em que o país alcançado pela surpresa resolve tomar, unilateralmente, isto é, sem consulta prévia de espécie alguma, as contramedidas correspondentes aos agravos recebidos.
A relação dos produtos argentinos que perderam as respectivas licenças automáticas para entrada no Brasil vão desde os pneumáticos, os peixes, as uvas e ameixas secas até as passas e geleias, a farinha e a pré-mistura do trigo, os vinhos, o alho, os azeites e as rações animais. ambos os lados da fronteira comum.
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Edição de domingo, 1 de novembro de 2009
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