Homem que maltratava idosa terá que ficar longe dela
Baseado no Estatuto do Idoso, juiz de Natal proibiu que parente entre na casa da mulher, que tem 80 anos
O juiz 16ª Vara Cível de Natal, André Luís de Medeiros Pereira, determinou que um parente mantenha-se afastado da residência de uma idosa que estava sofrendo maus-tratos, ficando proibido de entrar ou permanecer na residência. O juiz também determinou multa de R$ 300 para cada vez que o réu venha a descumprir a decisão, a ser revertida para o Fundo Municipal de Apoio a Política do Idoso (Fumapi).
A sentença atende a um requerimento do Ministério Público Estadual, que ingressou com ação contra o parente, que não teve o nome revelado, depois que tomou conhecimento de que a idosa, de 80 anos, encontra-se em situação de risco, pois convive com o réu, não se sabendo bem qual o grau de parentesco entre eles. O acusado tem problemas com alcoolismo, importunando o convívio da senhora, mostrando-se agressivo, agredindo-a moral e psicologicamente.
De acordo como o Ministério Público, o parente estaria residindo na casa pertencente à idosa há um ano, perturbando o sossego dela, sem as mínimas condições de cuidar de suasaúde e bem-estar, causando-lhes grandes transtornos, decorrentes de seu comportamento. Em audiência realizada no dia 9 de julho último, o réu deixou claro que a idosa havia caído há uns quatro ou cinco vezes antes e ele nada havia feito para tomar as providências para resolver os problemas de saúde de idosa, que gritava de dor e o réu nada fez para amenizar seu sofrimento, ocasião na qual se fez necessária a adoção de providências pela Promotoria de Justiça acionando a polícia e a Samu a fim de tentar verificar o problema de saúde da idosa.
Cachorro
Ainda segundo o Ministério Público, o próprio acusado relatou o fato de a idosa não ir ao médico desde 2007 e disse que estava ministrando medicamento nela por conta própria e que tinha um cachorro que assustava e amedrontava a anciã. Ressalta que a situação afronta os direitos salvaguardados no Estatuto do Idoso, principalmente no que se refere à preservação da saúde física e mental, à habitação e à dignidade. Ao proferir a sentença, o juiz citou que os direitosdos idosos são garantidos pelo artigo 230 da Constituição e pelo Estatuto do Idoso. O réu também disse que bebia todos os dias e que, embriagado, entrou em confronto com vizinhos e com a assistente social.
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Edição de sábado, 7 de novembro de 2009
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