A Unimed Caicó não pode decidir pelo encerramento de suas atividades, poder dado somente à ANS, entidade reguladora do segmento, que delegou a um auditor a terefa de tentar recuperar as finanças da operadora. De acordo com Daniela Trettel, é obrigação da ANS garantir o atendimento e, em caso de falência da prestadora, a instituição deve providenciar a transferência dos usuários para outro plano. "O plano de destino deve ter as mesmas características dos serviços oferecidos pelo de origem", observa a advogada.
Quanto à cobrança dos pediatras, Trettel qualifica de "totalmente irregular". "Se o médico atende através de uma operadora, ele tem que seguir as condições contratuais. Caso contrário, está descumprindo o acordo e não pode repassar para o consumidor uma questão que diz respeito exclusivamente a ele e a operadora". A especialista diz que a situação só muda de figura se a consulta for particular, porém o médico deve deixar claro no primeiro encontro com o paciente se cobra pelos encontros posteriores.
Como movimento dos pediatras, os planos de saúde teriam de pagar pela consulta de retorno a mesmo que o paciente volte ao especialista no prazo de 30 dias. Os clientes dos planos de saúde que emitem a guia comum (impressa) poderão ser atendidos via operadora, mas, no caso de seguradoras que emitem a autorização online, as pessoas terão que pagar a consulta em dinheiro e pedir o ressarcimento ao plano.
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Atualizado em 02|11|2009
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