Negociação especial de dívidas com a União pode ser feita até o próximo dia 30
Brasília - Em quase três meses, o parcelamento especial para os contribuintes que têm dívidas com a União atraiu 484.220 mil contribuintes. Segundo balanço divulgado ontem pela Receita Federal, 347.435 das pessoas físicas e jurídicas que aderiram já pagaram a primeira parcela, condição necessária para que a renegociação seja confirmada.
Adesão pode ser feita nos sites da Receita e na página específica do Ministério Foto: Olenildo Nascimento/ON/D.A Press
Desde 17 de agosto, pessoas físicas e jurídicas podem requerer o parcelamento tanto das dívidas em tributos com a Receita Federal como dos débitos inscritos na dívida ativa da União. A adesão deve ser feita por meio da página da Receita ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na internet, nos endereços www.receita.fazenda.gov.br ou www.pgfn.fazenda.gov.br. O contribuinte precisa de certificação digital ou de código de acesso, que pode ser obtido no site da Receita.
O prazo de adesão acaba às 20h do próximo dia 30. As dívidas vencidas até 30 de novembro do ano passado poderão ser parceladas em até 180 meses (15 anos). O benefício também abrange contribuintes que játinham aderido a outros programas de renegociação, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex). A renegociação, no entanto, não abrange os débitos relativos ao Simples Nacional.
IPI
Os débitos relativos aos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado sobre matérias-primas também poderão ser parcelados. Até 2007, havia indústrias que não pagavam IPI sobre insumos, mas conseguiam na Justiça descontar os créditos tributários (como se tivessem pagado o imposto). O Supremo deu ganho de causa ao governo e essas empresas passaram a ser devedoras. O total da dívida é estimado em R$ 60 bilhões. As dívidas relativas ao crédito-prêmio do IPI são objeto de outro parcelamento. Antigo mecanismo de incentivo às exportações, o crédito-prêmio deixou de vigorar em 1990, mas várias empresas conseguiram, na Justiça, abater o benefício no pagamento de impostos depois dessa data. Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crédito-prêmio perdeu a validade em 1º de janeiro de 1991.
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Edição de sábado, 7 de novembro de 2009
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