Brasil Edição de segunda-feira, 16 de novembro de 2009
Parada Gay // MP diz que houve preconceito
Brasília - A decisão de proibir a presença de crianças e adolescentes na Parada Gay de Duque de Caxias, tomada pelo juiz Aílton Augusto dos Santos, da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso gerou reação do Ministério Público, que classificou a decisão de preconceituosa. Um parecer assinado pela promotora Patrícia Silveira Tavares, titular da 2º Promotoria de Justiça de Família da Comarca de Duque de Caxias orientou para a necessidade de garantir a presença dos menores como forma de "exercitar o respeito à diversidade".
De acordo com o documento, restringir a presença dos menores no evento é o mesmo que restringir o direito deles à informação. "A presença de crianças em manifestações democráticas deve ser estimuladas como forma de ajudar em seu desenvolvimento social, reforçar a educação e o repúdio ao preconceito", destaca o documento assinado pela promotora. Segundo o superintendente de Direitos Individuais, Coletivos e Difusos do governo estadual, Cláudio Nascimento, a decisão judicial terá um efeito inócuo, na medida em que não se tem controle da presença de criança e adolescentes na rua. Ele explicou que a própria organização da parada gay, por medida de segurança, não permite a presença de menores em cima dos trios elétricos.
"Essa é uma medida já tomada pela organização para evitar que alguma criança possa se machucar ao cair do trio ou algum outro tipo de acidente", destacou Nascimento. Nascimento também informou que não há por parte do conselho tutelar do município de Duque de Caxias no sentido de restringir a presença de crianças e adolescentes.
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