A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) está mobilizando seus associados e os consumidores a enviar carta por e-mail às lideranças partidárias para que seja rejeitado o Projeto de Lei 5120/2001, que dispõe sobre as atividades das agências de turismo. O projeto quer excluir as agências da aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Como ele está pronto para entrar na pauta de votação, a Associação enviou ofício, em 28 de outubro, às lideranças partidárias da Câmara pedindo sua rejeição. Para a Pro Teste, a mobilização da sociedade civil deve ser imediata e maciça, pois a aprovação da proposta significaria um retrocesso inadmissível nos direitos fundamentais dos consumidores. Ele estimularia a ineficiência das agências ao eliminar responsabilidade solidária dos fornecedores prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Cadastro positivo pode reduzir juros
O Cadastro Positivo de devedores já tem 8,5 milhões de pessoas registradas, disponíveis para a consulta de 19 instituições financeiras e redes de varejo no país. As verificações começaram a ser feitas em pequena escala, e o mercado aposta que, ano que vem, o recurso terá importância cada vez maior na formação dos juros ao consumidor no ato de concessão do empréstimo. Para o Sindicato das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (Secif), a expectativa de redução dos juros é de 50% para bons pagadores. José Arthur Assunção, presidente do Secif, afirma que o Cadastro Positivo é mais justo, porque reserva os juros menores aos bons pagadores e transfere as altas taxas aos que têm problemas de inadimplência. "Até então, essas taxas são diluídas para todos, sem distinção. No fim das contas, o bom pagador arca com o risco do mau. Com as informações do cadastro, será mais fácil negociar taxas específicas, de acordo com o perfil. As taxas das financeiras, por exemplo, podem cair de 13% para 6% ao mês, dependendo do cliente e seu histórico", explica.
Prejuízos com apagão devem ser ressarcidos
As instituições de defesa do consumidor voltam a alertar que os clientes prejudicados com o "apagão" da semana passada, quando o Rio Grande do Norte e 17 outros estados ficaram sem luz, devem procurar a concessionária de energia elétrica. A reparação de danos é assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Dispõe o Código que o fornecedor da energia responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviços (artigo 14). No caso do blecaute, o consumidor do serviço de energia elétrica pode ter sofrido tanto danos morais quanto materiais. Pela resolução nº 360 d aAgência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os consumidores têm prazo de até 90 dias corridos para encaminhar queixa à concessionária, em caso de dano em aparelhos elétricos.
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Atualizado em 16|11|2009
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