Economia Edição de quinta-feira, 19 de novembro de 2009
O que muda com o fim do fator previdenciário
Aposentados pressionaram deputados na votação de regras que mudam cálculo para aposentadoria
Rosa Falcão // rosafalcao.pe@dabr.com.br
Os trabalhadores que estão próximos da aposentadoria estão inquietos e confusos com a reviravolta que poderá ocorrer nas regras da aposentadoria. Afinal é mais vantajoso para o bolso se livrar do fator previdenciário (redutor) e aplicar a fórmula 85/95? A troca na fórmula trará vantagem financeira para quem está perto de deixar o batente? Com a mudança, as pessoas vão ter que trabalhar menos ou mais antes de pendurar as chuteiras? A pedido do Diario, especialistas em previdência e atuária fizeram algumas simulações com as modalidades de cálculos para apontar a melhor opção para o segurado da Previdência Social.
Especialistas fizeram simulações para apontar a melhor opção Foto: Kléber Lima/CB/D.A Press
Pelas regras em vigor desde 1999, quando o trabalhador atende às condições de se aposentar (ver quadro) é aplicado um redutor que leva em conta a expectativa de vida no momento da aposentadoria. Com isso, o valor do benefício é reduzido para estimular a permanência na ativa e o aumento da renda futura. "Mesmo assim as pessoas preferem se aposentar quando alcançamo tempo de contribuição e perdem entre 20% e 30% do valor do benefício integral", aponta o especialista em atuária Newton Conde, da Conde Consultoria Empresarial. O fim do fator previdenciário muda essas regras.
Para demonstrar a perda, o especialista fez algumas simulações para homem e mulher com renda de cinco salários mínimos (R$ 2.325) com e sem o redutor. O homem com 35 anos de contribuição e 51 anos de idade, se quiser se aposentar agora vai receber R$ 1.148,36 com o fator e R$ 2.193 sem o redutor. Já a mulher com 30 anos de contribuição e 46 anos de idade ganharia R$ 967,26 e R$ 2.193, respectivamente. O fim do fator previdenciário ainda está indefinido porque depende da aprovação na Câmara e da sanção do presidente Lula.
A outra modalidade é a adoção do fator 85/95 no cálculo da aposentadoria como quer o governo federal. Ao atingir a pontuação 95 (homem) e 85 (mulher) o trabalhador poderá se aposentar integral. Mas se a pontuação for menor é permitida a aposentadoria proporcional. Nesse caso, o homemcom 35 anos de contribuição e 51 anos (86 pontos) receberia R$ 1.552.63 e a mulher com 30 anos de contribuição e idade de 46 (76 pontos) ganharia R$ 970,86. Ou seja o fator previdenciário é mantido.
"A fórmula 85/95 é mais vantajosa para o trabalhador porque permite que ele se programe para a aposentadoria. Não há limite de idade nem proporcionalidade", avalia Conde. Ele acrescenta que a pessoa que está a 10, 15 anos da aposentadoria pode calcular a média do benefício futuro.
Mudanças
- Como funciona hoje
Para se aposentar o homem tem que atingir 60 anos de idade e 35 anos de emprego e a mulher 55 anos de idade e 30 de emprego. É aplicado o fator previdenciário, que considera idade e expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria
- Como ficaria com o fator 95/85
Para se aposentar o homem tem que somar 95 pontos (60 de idade e 35 de emprego) e a mulher 85 pontos (55 anos de idade e 30 de emprego). Se atingir essa pontuação o trabalhador terá o benefício integral. Se não atingir aplica o fator previdenciário
- Como ficaria com o fim do fator previdenciário
O trabalhador se aposentaria com 60 anos de idade e 35 anos de emprego e a mulher com 55 anos de idade e 30 de emprego com benefício integral
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