Especial Edição de quinta-feira, 19 de novembro de 2009
Cuidados na hora da matrícula
Contratos merecem atenção especial nas taxas extras, descontos, multas e reajustes
Início do ano letivo, hora de renovar as matrículas com as escolas e assinar novos contratos de prestação de serviço. Nesse momento, os pais devem estar atentos a possíveis alterações contratuais ou reajustes de valores para evitar dores de cabeça futuras.
Beto Madruga, coordenador do Procon do estado do Rio Grande do Norte Foto: Fábio Cortez/DN/D.A Press
O coordenador de operações e normas do PROCON estadual, Dari Dantas, afirma que os contratos são pactuados entre a escola e o pai ou responsável pelo aluno, mas devem obedecer às regras da Lei 9870/99, além de não conter cláusulas abusivas. "Cada escola é livre para estabelecer suas normas e condições, desde que dentro dos parâmetros legais".
Os contratos devem ter linguagem clara e simples, não ter espaços em branco, além de constar os direitos e deveres entre as partes. Uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do responsável e outra com a escola. Acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso, é importante que sejam firmados por escrito. Os pais devem se informar sobre o sistema de avaliação, as taxas extras que poderão ser cobradas, os descontos e multas por atrasos no pagamento das parcelas.
O coordenador do PROCON estadual, Beto Madruga, alerta que as propostas desses contratos devem estar disponíveis em local visível, num período de até 45 dias antes do início das matrículas, contendo ainda o valor da anuidade e o número de vagas por sala. Quantias pagas a título de matrícula devem ser descontadas do valor da anuidade. Contratos para o ensino infantil, fundamental e médio são feitos por anuidade, geralmente dividida em 12 parcelas mensais, enquanto que no ensino superior isso ocorre de forma semestral.
Os reajustes das mensalidades também devem ser divulgados com igual antecedência. Segundo o presidente do sindicato das escolas particulares, Alexandre Marinho, o reajuste deve ser feito considerando os custos mensais da escola, como gasto com pessoal, encargos e material. Ele lembra que serviços extras oferecidos pela escola podem ser cobrados à parte, desde que não estejam incluídos na planilha de custos da escola. "Uma vez que o reajusteseja divulgado, o valor vigora por todo o ano". Embora cada empresa tenha liberdade para estabelecer seus reajustes, o próprio sindicato estabelece uma margem. "O que não pode haver é um aumento abusivo. Mas as escolas não querem encarecer seus serviços para evitar a inadimplência que é alta", afirma Dari Dantas.
Madruga aponta que as escolas têm obrigação de fornecer a lista de material aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Também não podem exigir que o material seja comprado no próprio estabelecimento. Itens relativos à infraestrutura não podem ser cobrados, como copos descartáveis ou papel higiênico. Já a exigência de fardamento escolar não é abusiva.
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