Colunas Edição de sexta-feira, 20 de novembro de 2009
Editorial
A extradição de Battisti
Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) decretou por cinco votos a quatro a extradição para a Itália do ex-ativista italiano Cesare Battisti. A votação apurada em sessão anterior estava empatada em quatro votos a quatro. Mas o acórdão aprovado concede ao presidente da República a faculdade de ordenar ou não a entrega do extraditando ao governo italiano, embora haja considerado ilegal o asilo concedido.
De qualquer modo, o juízo da Suprema Corte sobre a questão, formulado com ampla fundamentação jurídica e lavrado em obediência aos direitos humanos, não pode ser ignorado pelo presidente da República.
Cumpre anotar que a decisão do STF deixou claro que as ações criminosas de Battisti não tiveram motivação política. Constituíram crimes comuns previstos na legislação penal do Brasil e da Itália. Eventual recusa ao cumprimento da decisão proferida pela mais alta instância judicial do país coloca o presidente da República na posição de conivente com ações gratuitas e brutais de homicidas movidos por sectarismos bárbaros.
E sinalizará à sociedade internacional que o Brasil é abrigo de insurgentes contra os Estados plurais e democráticos mediante atos terroristas e matança indiscriminada de pessoas. O caráter político que o ministro da Justiça, Tarso Genro, atribuiu aos delitos cometidos por Battisti, não foi além de barretada para consumo dos teóricos da violência ideológica.
No fim dos anos 1970, quando Battisti assassinou a sangue frio quatro pessoas, a Itália, tal como agora, ostentava franquias democráticas plenas. Se as instituições funcionavam com integral respeito às garantias individuais e às liberdades públicas, nenhuma razão havia para a guerrilha desatada contra a ordem constituída. A punição imposta a Battisti pela Justiça italiana (no caso, prisão perpétua) foi reconhecida pela França, que o julgou e o extraditou.
Ele é um assassino que atuou sob a égide ideológica de uma esquerda radical. Matou sem hesitação e sem oferecer nenhum meio de defesa às vítimas. Remetê-lo devolta ao seu país, para ali reparar o morticínio praticado contra inocentes, atende aos compromissos assumidos pelo Brasil no tratado de extradição celebrado com a Itália. Convém lembrar que as convenções internacionais subscritas pelo governo brasileiro têm força de emenda constitucional. Há, portanto, de serem cumpridas de forma cogente. Não cabe ao presidente da República valer-se da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que autoriza a extradição, mas não a determina, para escapar da obrigação de entregar Battisti às autoridades italianas. São sobejas as provas que o identificam como assassino frio e cruel.
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