Nos últimos anos, a população brasileira vem sendo fustigada por um verdadeiro "tsumani de lama". De acordo com uma recente pesquisa realizada pelo Datafolha, 85,15% da população acham que os políticos (25%) tem maior responsabilidade pelo que está acontecendo no país e 67% admitem que os partidos (incluindo o PT), foi um dos idealizadores dos famosos mensalões (milhões de reais) que foram defenestrados dos cofres públicos para ir parar nos bolsos, cuecas, meias, paletós e etc, de politicos amorais e em contas no exterior. Os eleitores de todo brasil, que depositaram nos políticos as esperanças (principalmente no presidente Lula), já se sentem em absoluto desamparo. Interpretando os fatos até agora expostos em CPIs, podemos afirmar que a esperança deu lugar ao medo. A qualquer momento poderemos escutar, ver ou ler sucessivos escândalos políticos - de proporções inimagináveis - que poderão atingir a economia e colocar o país em sérias dificuldades. Vejamos o caso (Caixa de Pandora) onde o governador doDistrito Federal, José Roberto Arruda, onde a OAB de Brasilia, já entrou com um pedido de impeachment para cassar o mandato. Como todos já foram identificados, cabe à Justiça puni-los, como? Colocando todos eles atrás das grades, mas infelizmente, a nação jamais verá essa "grande alegria".
Antônio Guimarães dos Santos, por e-mail
Receita
Temos um Código Eleitoral. E dele consta que para ser candidato, o interessado tem de apresentar à Justiça Eleitoral a declaração de seus bens. E o eleito, enquanto exercer o cargo e anualmente, tem de apresentar nova declaração. Ora, apresentar apenas não supre as necessidades da demonstração de ética e lisura no exercício da função pública. Como geralmente (infelizmente é claro) surgem notícias de enriquecimento sem causa (e até ilícito), a indagação que se pode fazer é a seguinte: existe comunicação e troca de informações a respeito do patrimônio do candidato e, depois, do eleito com a Secretaria da Receita Federal que tem também em seus registros a declaração da relação dos bens declarados pelos mesmos como contribuinte? O cotejo dessas informações - a fiscal e a tributária - permite aquilatar desde logo a compatibilidade do patrimônio pessoal e sua evolução com os rendimentos auferidos (inclusive dos familiares, é claro). Afinal é crime eleitoral omitir da declaração algo que dela deveria constar, ou então fazer declaração falsa ou diversa da real. Por outro lado, providências aministrativas devem ser tomadas pela Secretaria da Receita federal toda vez que notícias veiculadas na mídia e que denotam a existência de alguma omissão ou fraude eleitoral.
Pedro Luís de Campos Vergueiro, por e-mail
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Edição de sexta-feira, 11 de dezembro de 2009
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