Cidades Edição de quarta-feira, 20 de janeiro de 2010
Custos processuais // TJ vai avaliar proposta da OAB
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) vai avaliar a proposta do presidente da OAB/RN, Paulo Teixeira, que levantou a possibilidade de suspender os efeitos da nova Lei de Custas por 90 dias. A decisão foi tomada ontem, em reunião entre o presidente do TJRN, desembargador Rafael Godeiro, e do corregedor geral de Justiça, desembargador João Rebouças, com representantes da OAB, Fecomércio, Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) e Sindicato da Habitação do RN. A nova legislação (nº 9278/09) passou a vigorar em 1º de janeiro deste ano e aumentou os valores de diversas taxas cobradas pelo Poder Judiciário.
Nova lei aumentou despesas para retirada de diferentes documentos nos cartórios Foto: Fábio Cortez/DN/D.A Press
Segundo o TJRN, a OAB propõe, também, observar durante três meses a necessidade de alterar valores dispostos na legislação em vigor. A meta, segundo as entidades participantes da reunião ontem, é verificar se alterações trazidas na Lei de Custas podem sofrer alguma redução. "Todos concordaram que existe a necessidade de um aumento na arrecadação do Poder Judiciário", afirma a assessoria do Tribunal.Para o advogado Jorge Alberto Mota, representante da OAB/RN, esses percentuais ampliados gerariam custos nas empresas que no fim de tudo, repassariam para o consumidor. Um pensamento compartilhado pelo advogado da Fecomércio, Geydson Oliveira, e o presidente do Sindicato da Habitação do RN, Renato Gomes Neto, que acrescentaram ainda um outro possível risco: a volta da "clandestinidade" nos contratos privados, com o retorno dos "contratos de gaveta".
No entanto, o desembargador João Rebouças e o presidente do TJRN defenderam a gratuidade de todos os serviços da Justiça, o que só poderia ser realizado caso os tribunais do país tivessem orçamento para tanto. Segundo Rebouças, a despesa total da Justiça estadual representa apenas 1,2% do PIB no RN. "Mesmo com o aumento nas custas processuais, o RN ainda é o sétimo com o menor valor de custas em todo o país. Existem 20 estados com custas maiores", relembra o presidente do TJRN.
Imóveis públicos
O corregedor acrescentou que, ao contrário do que levantou a OAB ea Fecomércio, de acordo com o artigo 20 da lei, os imóveis públicos passam a ser isentos do pagamento de qualquer taxa. Esse artigo irá possibilitar, por exemplo, a regularização fundiária de hospitais, escolas, creches, entre tantos outros órgãos públicos, mas principalmente irá possibilitar que estados e municípios possam fazer a regularização fundiária de conjuntos habitacionais. "As micro-empresas, por exemplo, não terão mais despesas em alguns emolumentos", conclui Rebouças.
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