O Juiz Wagner Mota Alves de Souza fixou em R$ 3 mil a indenização para o consumidor Luiz Horta, que moveu ação contra a Cetelem, no Juizado Especial Cível de Brasília (DF). Em novembro de 2008 o consumidor usou o crédito rotativo do cartão e, devido aos juros exorbitantes cobrados, ficou em atraso com algumas parcelas. A empresa então passou a tentar prejudicar o consumidor pressionando-o através de ligações tanto em sua residência como em seu local de trabalho. Em determinada ocasião a empresa ligou no local de trabalho do requerido e deixou recado com uma colega de trabalho, informando sobre o valor da dívida e perguntado "se o requerente costuma pagar suas dividas onde ele realiza as compras". Também ligou três vezes na residência do pai do consumidor, onde em uma das ligações deixou recado da seguinte forma: "para que o Sr. Luiz pague o valor até as 11h do dia seguinte, pois caso contrário será remetido protesto para cartório, de uma ação judicial que esta em curso contra o mesmo".
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Atualizado em 08|02|2010
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