Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o tempo de estágio pelo aluno-aprendiz em cursos técnicos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) deve ser computado como tempo de serviço para aposentadoria. De acordo com o entendimento dos magistrados, os cursos ministrados pelas escolas técnicas federais também se enquadram na decisão. Para o relator do processo, ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do STJ, votar contra a esta ação significa discriminação. De acordo com ele, o aluno de curso técnico do Senai deve ter o mesmo tipo de tratamento em relação à contagem de tempo de serviço para aposentadoria que possui o aluno de escola técnica federal, pelo fato de os dois cursos terem caráter profissionalizante semelhante. O relator se baseou em precedente da Sexta Turma, no qual a relatora do recurso (REsp 507440), ministra Maria Thereza de Assis Moura, que também reconhece o período de ensino ministrado pelo Senai, para fins previdenciários.
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Atualizado em 06|02|2010
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