Brasília - A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6561/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que tipifica como crime informações falsas em currículo. A proposta, que modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), estabelece pena de dois meses a dois anos de detenção. Segundo o projeto, passa a constituir crime falsificar currículo, no todo ou em parte, ou alterar o teor de currículo verdadeiro, inserindo informação falsa. Será enquadrado nessa conduta quem falsificar currículo para satisfazer interesse pessoal, causar dano a terceiro ou para habilitar alguém a obter cargo, emprego ou qualquer outra vantagem. Atualmente, o Código Penal não prevê punição específica para falsidade em currículos. O código já estabelece, no entanto, diversas penas para casos de falsidade documental.
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Atualizado em 06|02|2010
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