Cidades Edição de quarta-feira, 24 de março de 2010
Exército // Associação vai recorrer contra dissolução
A Associação dos Praças do Exército Brasileiro (Apeb) vai recorrer a todas as instâncias superiores da decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, que determinou a dissolução da Associação por considerar que se trata de uma agremiação sindical, o que não é permitido nas Forças Armadas. A Associação também pretende representar junto ao Conselho Nacional de Justiça contra o procedimento judicial de divulgar a decisão antes da devida publicação no Diário Oficial da União. Segundo a advogada da Apeb, Kátia Nunes, a divulgação precipitada da sentença espalhou um clima de terror no quartel promovendo o que chamou de verdadeira operação "caça às bruxas". "Já se cogita, inclusive, a criação de um conselho disciplinar para demitir os militares envolvidos com a Associação, como se não estivéssemos em uma democracia", denuncia.
Militares podem impetrar recurso no Tribunal Regional Federal, no Recife Foto: Ricardo Fernandes/DP/D.A Press
Ela disse que até agora não sabe o teor da decisão do juiz, enquanto que a parte autora já tem nos quartéis uma cópia da decisão. O que se questiona é quem vazou a informação fornecendo acópia da sentença e fazendo a quebra do sigilo de um processo com segredo de Justiça.
A decisão do juiz Vinícius Costa Vidor, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte acata pedido da União de extinção da associação e ainda pode penalizar por crime militar os praças que continuarem a se envolver com a atividade sindical. Cabe recurso ao Tribunal Federal da 5ª Região, no Recife, ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com o juiz Vinícius Vidor, os objetivos da Associação revelam claramente que a organização foi constituída a partir de um modelo sindical. O juiz ressalta que as provas documental e testemunhal coletadas nos autos revelam também que a atuação material da Apeb é realizada na perspectiva de representar essa categoria profissional".
Para o juiz, não há limitação ao direito de associação do militares em si, mas apenas a restrição, de ordem constitucional, à filiação partidária e à sindicalização, enquanto estiver no serviço ativo". Ele reforça que além da Constituição essa prerrogativa consta do próprio Estatuto dos Militares.
O juiz ainda explica que a decisão da Justiça foi direcionada estritamente à Apeb, não havendo penalidade prevista para os militares como pessoas físicas. No entanto, poderão sofrer sanções do Exército se insistirem na atividade. Enquanto o processo transitar em julgado, quando não houver mais nenhum recurso cabível, a associação terá que ser extinta. O processo agora encontra-se na União, quando retornar à 5ª Vara será publicado no Diário Oficial da União, dando 15 dias para apelação.
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Edição de quarta-feira, 24 de março de 2010
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