Cidades Edição de segunda-feira, 5 de julho de 2010
A pena que regenera
Só 10% dos condenados a medidas alternativas reincidem no crime. Entre apenados comuns, a proporção é inversa
Andrielle Mendes // andriellemendes.rn@dabr.com.br e Roberto Campello especial para o Diário de Natal
A cada dez pessoas que cumprem penas alternativas, apenas uma volta a cometer crimes. A reincidência ocorre em apenas 10% dos casos. No sistema carcerário, a realidade se inverte. A cada dez pessoas que cumprem pena privativa de liberdade dentro de presídios, nove voltam a cometer crimes. A reincidência ocorre em 90% dos casos. Para o diretor da Central de Execução de Penas Alternativas (Cepa), do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, juiz Gustavo Marinho, o alto índice de ressocialização e, consequentemente a baixa reincidência, é a principal vantagem da aplicação das penas alternativas.
Eider fez questão de continuar prestando serviço em escola mesmo depois que cumprir o número obrigatório de horas Foto: Fábio Cortez/DN/D.A Press
"A segunda grande vantagem é a diferença no custo", acrescenta o juiz. Para manter um preso normal dentro do sistema carcerário, o governo do estado gasta em média R$ 1.006 por mês. Para manter um cumpridor de pena alternativa, o governo não gasta nem R$ 153, o que equivale a 30% do salário mínimo. A pena alternativa não exige que o cumpridor esteja dentro de um presídio nem contratação de mais agentes penitenciários para monitorá-los nem gasto com policiais. Por isso, o custo é menor. Além disso, há um retorno para a sociedade.
Não é todo mundo que pode receber uma pena altenativa. Ela é aplicada só quando o crime é de pequeno potencial ofensivo ou quando não há violência grave e ameaça à vítima. Quem comete crime doloso e recebe pena de até quatro anos ou crime culposo também pode receber pena alternativa. A ideia, segundo o juiz Gustavo Marinho, é ampliar o limite de quatro para seis anos e atingir um público ainda maior. Segundo ele, 90% dos presos cumprem pena de até seis anos. "Quem está ali dentro não cometeu só crimes graves não. Tem gente que cometeu crimes de médio potencial ofensivo e está pagando seis, oito anos", afirma.
No estado, ao todo são aplicados quatro tipos de penas alternativas: de prestação de serviços à comunidade; pecuniária; interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana. No caso da pena de prestação de serviços à comunidade, os cumpridores são encaminhados para instituições públicas de acordo com a demanda do governo, suprindo, na maioria dos casos, o déficit de pessoal nesses locais.
Diferença
O número de cumpridores de penas alternativas em todo o Brasil já ultrapassou o de cumpridores de penas privativas de liberdade. No entanto, no RN, são 2.517 presos comuns e dois mil cumpridores de penas alternativas.
A ideia de alguns juristas é reduzir o número de presos no sistema carcerário e ampliar o de cumpridores de penas alternativas. De acordo com o juiz Gustavo Marinho, "a pena de privação de liberdade deverá ser restrita às pessoas que não podem ter um convívio em sociedade".
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