A Samsung lidera as demandas apresentadas pelos consumidores contra os fabricantes de telefones celulares em todo o Brasil, com 29,36%. As reclamações, apresentadas aos Procons, incluem principalmente queixas sobre defeitos de fabricação, o não cumprimento de garantias do produto e faltas de reposição. Em seguida, vem as empresas LG (25,38%), Nokia (21,19), Sony Ericcson (15,51%) e Motorola (8,5%). Os números foram divulgados pelo diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC), Ricardo Morishita, e fazem parte do Barômetro do DPDC, um levantamento baseado nas queixas recebidas pelos Procons. "Transparência é o princípio fundamental do Código de Defesa do Consumidor. O barômetro é um instrumento que expressa as demandas dos consumidores em todo o Brasil e permite que ele exerça a sua liberdade de escolha".
Projeto de Lei // Correios poderá indenizar cliente em caso de atraso
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7354/10, do deputado Julio Delgado (PSB-MG), que obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a ressarcir os clientes nos casos de desvio ou atraso na entrega de objeto postal. Conforme a proposta, os Correios pagarão aos clientes de 20% a 80% da tarifa postal quando o valor do objeto não tiver sido declarado ou de 20% a 100% do valor do objeto quando este tiver sido declarado. O valor da indenização varia de acordo com o atraso ou o dano praticado. De acordo com a ECT, em 2008, 93,7% dos objetos foram entregues no prazo previsto, diante de uma meta de 97%. O autor explicou que, apesar de parecer pequeno, no total de 6 bilhões de objetos postados, 400 milhões de problemas são um número muito alto do ponto de vista do consumidor.
R$ 3 milhões // Gol pode ser multada por atrasos e cancelamentos
O Procon-SP instaurou um processo administrativo contra a empresa aérea Gol. Segundo o órgão, a companhia teria descumprido o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao deixar de fornecer serviços adequados e eficientes para os clientes. O valor da multa pode chegar a R$ 3,1 milhões. Qualquer usuário de transporte aéreo que tenha enfrentado problemas em consequência de atraso ou cancelamento de voo e que não tenha recebido apoio adequado da companhia, tem direito ao ressarcimento de gastos incluindo alimentação, hospedagem, comunicação (telefonemas, internet), transporte, entre outros . Caso tenha sofrido danos morais - como não chegar a tempo em uma reunião de trabalho ou não comparecer a uma reunião familiar importante etc. -, o passageiro pode ainda ajuizar processo no Poder Judiciário, mesmo já tendo recebido de volta o valor da passagem ou indenização da companhia.
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Atualizado em 30|08|2010
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