Você pesquisou, encontrou um imóvel, viu que o preço do aluguel cabia no seu bolso e, para a sua surpresa, problemas elétricos e hidráulicos começam a surgir. Quando vai dormir, por exemplo, tem de aturar um irritante pinga-pinga que não sabe nem de onde ele vem; ou ainda enfrenta apagões súbitos, arriscando ter aparelhos eletroeletrônicos queimados. Conheça bem as obrigações de locador (dono de imóvel) e locatário quando problemas desse tipo acontecem.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), Waldemir Bezerra, os problemas na estrutura, desde que não tenham sido causados pelo mau uso do inquilino, devem ser suportados pelo proprietário do imóvel. "Uma janela de madeira, mesmo pintada e tratada, se não for madeira de lei, vai apodrecer e se deteriorar e quem deve lidar com esse problema é o dono do imóvel", exemplifica Bezerra.
Outro caso bem comum, acontece com o estado das paredes, que devem ser entregues no mesmo estado que o locatário encontrou o imóvel. "As paredes devem ser limpas o inquilino as tiver sujado. E mais: se a tinta era lavável, desse ser a reposta, a mesma. Não dá colocar hidracal em cima de tinta lavável. A qualidade tem de ser mantida", continua ele.
Outra observação é quanto ao piso. "Acontece muito de um locatário detonar um piso por mau uso de alguma máquina. Novamente, tudo deve ser deixado do mesmíssimo estado de quando foram entregues as chaves. É importante fazer uma vistoria na hora no começo do contrato de aluguel e outra no seu término", ressalta Waldeci.
Uma outra dica dada pelo presidente do Creci é a necessidade das pessoas fazerem seguros para garantirem os seus bens. "Seja locador ou locatário, é um custo-benefício muito interessante contratar um seguro. Inclusive o corretor imobiliário pode exigir que o locatário faça um seguro de seus bens antes de alugar um imóvel, sem determinar a seguradora. Dessa forma, ficam todos precavidos por prejuízos de pane elétrica, terremoto, enchente, ou o que seja".
Já quem é dono do imóvel e decide alugá-lo, antes de mais nada, tem que analisar a capacidade de pagamento do inquilino. Este deve estar preparado, caso seja solicitada a sua análise de crédito, seja por meio de apresentação do contracheque, carta bancária comprovando saldos, seguro, fiador, etc.
É fundamental o contrato de locação expor as obrigações, os direitos e as sanções, em caso de não cumprimento das obrigações estipuladas, para ambas as partes. Além de determinar qual o critério de reajuste do valor do aluguel, item pouco observado por boa parte das pessoas e geradora de muitos conflitos.
A letra da lei
O que diz a lei do inquilinato
- O locador é obrigado a pagar as despesas extraordinárias de condomínio, entendidas como aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel. Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas.Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício. Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao inicio da locação. Instalação de equipamentos de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer. Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum. Constituição de fundo de reserva.
- O inquilino é obrigado a pagar as despesas ordinárias do condomínio, entendidas como as necessárias à sua administração, tais como:
Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio.Consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum.Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum. Manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum. Manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer.Manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas.Pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum. Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao inicio da locação.Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes a período anterior ao inicio da locação.
Dicas
- Procure conhecer o histórico de quem está negociando
- Exponha obrigações, direitos e sanções no contrato
- É interessante que ambos os lados da negociação façam seguros sobre os seus bens
- Fazer vistorias do imóvel no início e no fim do aluguel
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Atualizado em 29|08|2010
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