O Auxílio Natalidade 2023 é um benefício assegura que essas mulheres não tenham a renda totalmente comprometida caso precisem se ausentar do trabalho. O auxílio natalidade 2023 também é válido para as mulheres que tenham adotado uma criança.

Por se tratar de um período que exige muito cuidado, mulheres que são contribuintes do INSS e que estão em período gestacional que antecede o parto (até 28 dias ou menos antes do parto) têm direito ao chamado auxílio natalidade.

Auxílio Natalidade 2023
Auxílio Natalidade 2023

O benefício é assegurado pela Lei nº 8.213/1991, e a solicitação é realizada de forma totalmente online no site do Meu INSS. A mulher deve se encaixar em alguns requisitos para poder solicitar esse auxílio específico, mas caso não se encaixe há vários outros benefícios que podem ser solicitados, como auxílio para gestantes desempregadas por exemplo.

Há casos especiais em que os homens também podem solicitar o auxílio (assegurados pela Lei nº 12.873), devendo ser avaliado pela tabela INSS 2023.

Quem tem direito ao auxílio natalidade

Tem direito ao auxílio toda mulher que:

  • Esteja grávida e precise se ausentar do trabalho;
  • Seja contribuinte do INSS, e esteja com a contribuição em dia, mesmo que desempregada no momento da solicitação;
  • Seja mãe adotiva ou tenha sofrido aborto espontâneo.

Como funciona o auxílio natalidade

O auxílio natalidade é pago durante até 120 dias após o parto ou adoção, e pode ser solicitado com o próprio empregador, a partir do 28º dia que antecede a data prevista do parto, ou pode ser solicitado no INSS caso a mulher esteja solicitando o benefício por causa da adoção ou esteja desempregada no momento da solicitação.

Nos casos de mulheres que sofreram aborto espontâneo o benefício é pago durante 14 dias. A solicitação através do INSS é solicitado através do site ou aplicativo do Meu INSS, basta acessar o site (disponível em: https://meu.inss.gov.br/central/#/), realizar o login ou se cadastrar, selecionar a opção “Serviços” e na aba “Benefícios” selecionar a opção “Auxílio maternidade”.

Agendamento auxílio natalidade

Para realizar o agendamento do auxílio natalidade, o solicitante deve:

  • Acessar o site do Meu INSS (disponível no link: https://meu.inss.gov.br/central/#/) ou entrar no aplicativo Meu INSS;
  • Realizar o login com a senha cadastrada (caso ainda não seja cadastrado, basta selecionar a opção “Cadastrar” e preencher o formulário com as informações solicitadas pela página);
  • Selecionar a opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  • Selecionar a opção “Benefícios e acordos internacionais”;
  • Selecionar a opção “Acordo internacional – auxílio maternidade”.

Para concluir o agendamento INSS, basta preencher o formulário com os dados solicitados pela página e anexar os documentos que são exigidos no site. O agendamento é feito de forma totalmente online.

Valor do auxílio natalidade

O valor do benefício varia de acordo com o tipo do vínculo empregatício e com a condição da segurada.

Caso a trabalhadora seja uma trabalhadora avulsa, ela receberá valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho.

Por exemplo, caso a mulher trabalhe como empregada doméstica, o valor recebido deve ser igual ao valor do último salário de contribuição. Além disso, caso a trabalhadora tenha gêmeos, há um acréscimo de 50% no valor do benefício.

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