Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa do seu emprego ele tem o direito de solicitar, junto ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) e órgãos competentes ligados o Seguro Desemprego que é um dos benefícios mais importantes concedidos pelo Governo Federal. Porém, para saber qual valor receberá do auxílio, é necessário fazer o cálculo do Seguro Desemprego, para entender qual o valor que será pago efetivamente.

O trabalhador receberá, dependendo do seu caso, de 3 a 5 parcelas do benefício como uma remuneração provisória para que possa arcar com suas despesas e encontrar um novo emprego.

Cálculo do Seguro-Desemprego 2023
Cálculo do Seguro-Desemprego 2023

É comum às pessoas terem dúvidas quanto as regras e funcionamento do programa, principalmente, quanto ao valor a ser recebido uma vez que, o mesmo não tem um valor fixo, mas que é variável devido a realização de um cálculo.

Neste artigo, irei te mostrar como é fácil fazer essa “conta” e assim descobrir exatamente o valor das parcelas que terá direito a receber, certo? Então vamos lá!

Como calcular o Seguro Desemprego 2023

Para saber qual será o valor que irá receber do Seguro Desemprego é só observar em que faixa salarial se encontra a remuneração que recebia em seu último emprego e fazer o seguinte cálculo:

  • Se você recebia até o valor de R$ 1.360,70 deverá multiplicar o seu salário por 0.8;
  • Se você recebia entre R$ 1.360,71 e R$ 2.268,05 deverá pegar o valor excedente a 1.360,70 e multiplicar por 0.5 e depois somar com 1.088,56;
  • Entretanto, se você recebia acima de R$ 2.268,05 o valor do seu benefício será de R$ 1.542,24 sem alterações.

Estes novos valores são fruto do reajuste salarial que passou de R$ 1045 para R$ 1076; valor este que está em vigor desde 01 de janeiro de 2023.


Como é feito o Agendamento do Seguro Desemprego?

Em primeiro lugar, o Seguro Desemprego só pode ser agendado pelos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. Após este momento, o trabalhador deverá acessar o site do MTE no seguinte link do Sistema de Atendimento Agendado (SAA), clicar em “Agendar” e preencher todo o formulário.

Ao final, o sistema irá informar a data e o horário que você deverá comparecer ao Posto de Atendimento do MTE ou órgão ligado (como o SINE, Superintendência ou Delegacia Regional) com os documentos necessários para dar entrada no seu pedido.


Quais são os documentos exigidos?

No dia do comparecimento pré-agendado você deverá apresentar os seguintes documentos:

  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Documento de Identificação;
  • Documento de comprovação que esteja inscrito no PIS / PASEP;
  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho);
  • Requerimento do Seguro Desemprego e/ou Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web;
  • CPF;
  • Documentos que comprovem os depósitos no FGTS ou extrato dos depósitos.

Quem pode solicitar o seguro-desemprego 2023?

Os trabalhadores domésticos ou formais que foram dispensados de forma indireta e sem justa causa; os trabalhadores formais que tiveram os seus contratos de trabalho suspensos por conta de participação em programa ou curso, oferecido pelo empregador, de qualificação profissional; os pescadores artesanais (profissionais) durante o período do defeso e; os trabalhadores resgatados de semelhante condição de escravos.

Lembre-se de realizar o cálculo do seguro desemprego para entender qual o valor que você terá direito a receber. Você também pode consultar o benefício para saber as datas de saque das parcelas do benefício.


Quantidade de parcelas e solicitações

O Seguro Desemprego é concedido ao trabalhador, cujo tempo de amparo é entre 3 e 5 parcelas (meses) e a quantidade de vezes que o mesmo pode realizar o pedido é de 3 solicitações.

Com as novas regras, o tempo de pedido foi estendido em relação a regra antiga, onde era necessário comprovar somente 6 meses de trabalho para conseguir o benefício, agora para conseguir, na primeira solicitação é necessário ter trabalhado, no mínimo, 12 meses.

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