O cartão do idoso, para quem não conhece, é um benefício para pessoas com idade a partir de 60 a 65 anos. Através deste cartão, o idoso possui direito ao transporte público e vagas em estacionamentos preferenciais. Os idosos, para usufruírem deste benefício, precisam solicitar o cartão do idoso, que é um documento legal que assegura todos esses direitos.
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O que é:
O cartão de estacionamento para idoso é um benefício assegurado por lei, que beneficia pessoas acima de 65 anos, tendo direito através de uma Lei Federal, à gratuidade em relação ao transporte público urbanos e semiurbanos, para que os idosos possam usufruir desse direito de maneira tranquila é disponibilizado ao idoso um cartão de identificação, que deve ser apresentado no ato do uso do transporte, assegurando ao mesmo o serviço de gratuidade.
Como Fazer Cartão do Idoso: Cadastro
Para solicitar o cartão do idoso, basta que o mesmo apresente a cópia dos seguintes documentos no posto de atendimento do transporte público da cidade:
- Documento original de identificação com foto – RG/CNH;
- CPF – Cadastro de Pessoa Física;
- Comprovante de Residência dos últimos 6 meses;
- 1 foto 3×4 recente;
- Número de telefone de contato.
Após entregar toda a documentação acima, a empresa de transporte público será responsável pela a emissão do cartão do idoso, tendo esse cartão em mãos não é necessário que o idoso pague o valor destinado a passagem.
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Cartão do Idoso – Documentos Necessários
O cartão do idoso garante a gratuidade para os idosos, onde o mesmo tem prioridade no estacionamento, para solicitar o cartão são necessários os seguintes documentos:
- Cópia do documento de RG;
- Certificado de Licenciamento do Veículo;
- Comprovante de Residência;
- Laudo medido – Comprovando a deficiência;
Todos os documentos acimas devem ser levados ao departamento de transito da cidade onde o cartão será confeccionado e entregue ao idoso. Tendo o cartão em mãos, o cidadão poderá utilizar qualquer estacionamento demarcado como prioridade do idoso.
Direitos do Cartão do Idoso
Algumas empresas aceitam a gratuidade do idoso a partir do momento que o idoso apresenta o documento de identificação com foto, porém o mais correto é que o mesmo tenha a carteira do idoso.
O cartão do idoso é o documento de identificação que garante ao idoso a gratuidade citadas nos casos a seguir, por isso se em algum momento alguma empresa de transporte público, negar a condução a qualquer idoso, esse está sujeito a multa e processo, pois a gratuidade ao idoso é um benefício garantido e segurado por lei, sendo assim, eles possuem direito de usufruírem desses benefícios e os motoristas obrigação de respeitar o que está previsto por lei, é importante que o idoso tenha em mãos sempre a carteira de identificação, e o documento oficial de identificação com foto.
Caso qualquer cidadão comum venha utilizar uma vaga destinada ao idoso, sem ter o cartão do mesmo, está sujeito a ser multado, pois é considerado uma infração grave, perdendo até 5 pontos na carteira de habilitação, onde o mesmo pode ser multado R$ 127,69 para os usuários que cometem esta infração, por isso fique atento (a), respeite as vagas destinadas aos idosos.