O Seguro Desemprego é um importante amparo que o Governo oferece ao trabalhador que perdeu a sua fonte de renda principal. Ainda mais em tempos de crise como o Brasil vem enfrentando desde o ano passado e, com isso, muitos trabalhadores estão sendo dispensados de seus postos de trabalho. Mesmo quem possui um excelente currículo é difícil conseguir um emprego rapidamente e quando se pode contar com o Seguro Desemprego fica mais fácil o indivíduo se “segurar” e arcar com suas despesas até conseguir um novo emprego. Porém muita gente não sabe ao certo como funciona o seguro desemprego, quais são as regras para receber o benefício.

Como Funciona o Seguro Desemprego
Como Funciona o Seguro Desemprego

Por mais que seja um benefício muito comentado ainda existem muitas pessoas que possuem dúvidas sobre o procedimento de entrada com o pedido. E se este for o seu caso, pode ficar tranquilo que este artigo vai esclarecer as suas principais dúvidas. É só ler com atenção.

Como ele ampara o trabalhador?

Para começar é importante dizer que o Seguro Desemprego foi criado em 1986 quando o presidente em exercício era o José Sarney. O benefício é concedido pela Previdência Social, cujos pagamentos são realizados através da Caixa Econômica Federal.

O valor e o número de parcelas do Seguro dependerão de cada caso, assim como as regras para fazer o pedido e a concessão do mesmo uma vez que, as regras do benefício sofreram recentemente alterações devido ao grande número de pedidos pelo Seguro. Você pode consultar as parcelas do Seguro no portal do Trabalhador da Caixa Econômica Federal.

De modo geral, o Seguro Desemprego funciona como um salário entre 3 e 5 parcelas, para amparar o trabalhador, e para arcar com suas despesas mensais até que consiga retornar ao mercado de trabalho. Estas parcelas são determinadas de acordo com os meses que o trabalhador realizou suas atividades antes de ser dispensado.

Parcelas do Seguro Desemprego

De acordo com as novas regras vigentes desde o ano de 2020, o trabalhador que perde o seu emprego e é dispensado sem justa causa poderá solicitar o benefício desde que tenha exercido suas atividades pelo período mínimo que será listado abaixo com o número respectivo de parcelas a que terá direito, a saber:

  • No caso do primeiro pedido: terá direito a receber 4 parcelas, o trabalhador que exerceu suas atividades entre 18 e 23 meses dentro dos últimos 36 meses, com comprovação na carteira;
  • No caso do segundo pedido: Poderá receber 4 parcelas quem comprovadamente trabalhou entre 12 e 23 meses. Mas, se o trabalhador exerceu suas atividades por um prazo mínimo de 24 meses, terá o direito de receber 5 parcelas do seguro;
  • E, no caso do terceiro pedido: Se tiver trabalhado comprovadamente entre 6 e 11 meses receberá 3 parcelas. Porém se comprovar que trabalhou entre 12 e 23 meses terá direito a 4 parcelas e, se tiver trabalhado, no mínimo, 24 meses de carteira assinada passará a receber 5 parcelas.

Vale lembrar que para ter direito a receber o seguro, é necessário agendar e solicitar o Seguro Desemprego em um posto de atendimento do Seguro Desemprego.

Qual é o valor das parcelas do Seguro Desemprego?

O valor que o trabalhador poderá contar durante o amparo do beneficio é conhecido através de um cálculo simples baseado sobre o último salário que recebeu, o qual é compreendido da seguinte forma:

  • O trabalhador receberá até R$ 978.21 se, no último emprego recebia de salário até R$ 1.222,77. Para saber exatamente o valor da parcela é só pegar o valor do salário recebido e multiplicar por 0.8;
  • O trabalhador poderá receber entre R$ 978.21 e R$ 1.019,07 se o seu salário era entre a faixa de R$ 1.222,77 e R$ 2.038,15. Para saber exatamente o valor da parcela é só multiplicar o valor do salário por 0.5;
  • Todavia, receberá o valor de R$ 1.385,91 se o salário era superior a R$ 2.038,15.
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