Quando você faz a solicitação do Seguro Desemprego recebe várias orientações importantes e uma delas é sobre as datas prováveis para o depósito do benefício. Desta forma, você poderá se organizar melhor para utilizar o dinheiro recebido e arcar com as suas despesas urgentes.

Muitas pessoas ainda desconhecem que o próprio Governo facilitou o acesso a informação de vários de seus programas para a população em geral e com isso economiza-se tempo, evita-se papelada e, quando necessário, o atendimento presencial é com maior qualidade.

Consulta Habilitação Seguro Desemprego
Consulta Habilitação Seguro Desemprego

Acompanhe, nos próximos parágrafos, como você pode consultar a Habilitação do seu Seguro Desemprego de modo prático e fácil. Preste atenção.

Consulta Habilitação Seguro Desemprego

Você pode tentar diretamente pelo site do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) através do ou então no site da Caixa Econômica Federal: é só clicar e seguir as instruções de acesso nos sites e o sistema eletrônico irá lhe mostrar todos os detalhes do seu seguro e as datas de pagamento do mesmo.

Vale ressaltar que em ambos os sistemas você precisará informar o número do seu PIS e o código disponibilizado na tela que você deverá digitar. Em outras palavras, o processo é muito simples e rápido como havia lhe dito um pouco acima. Aproveite e continue neste artigo para ler algumas informações importantes sobre o Seguro Desemprego.

Quais são os documentos para a Habilitação Seguro Desemprego?

Este ponto é muito importante, pois você deve ficar atento aos documentos exigidos e providencia-los para realizar a solicitação. Observe, abaixo, que cada categoria de trabalhador a exigência é feita de forma especifica. Acompanhe:

  • Trabalhador Formal: São exigidos o Requerimento do Seguro Desemprego, o Cartão do PIS/ PASEP e extrato do Cartão Cidadão, a Carteira de Trabalho, o Termo de Rescisão do contrato de trabalho quitado, os 3 últimos contracheques referentes aos 3 últimos salários recebidos, Documento que comprove o depósito do FGTS ou que apresente o levantamento dos depósitos realizados, e os comprovantes de residência e escolaridade;
  • Empregado Doméstico: Comprovante de inscrição de contribuinte da Previdência ou o cartão do PIS, a Rescisão de contrato de trabalho que comprove a demissão sem justa causa e o comprovante de pagamento do FGTS e das contribuições;
  • Pescador Artesanal: Formulário de requerimento do Ministério do Trabalho em duas vias e preenchidos corretamente, Comprovante de inscrição no PIS e no CPF, a Carteira de Registro como pescador profissional (RGP) com validade mínima de 12 meses, Declaração pessoal que não possui nenhuma outra fonte de renda, cópia de 2 comprovantes ou mais de venda do pescado ou do pagamento do INSS, Comprovante do número de inscrição do trabalhador e o Certificado de Registro da Embarcação (caso ele opere alguma);
  • Trabalhador Resgatado: Carteira de Trabalho, Rescisão do Contrato de Trabalho, Documento emitido pelo próprio Ministério do Trabalho que comprove a sua situação de resgate ou realização de trabalho forçado, Comprovante de inscrição de contribuinte individual ou então o cartão do PIS.

Existem exceções para o pagamento e recebimento do Seguro Desemprego?

Sim. E tanto o trabalhador quanto os seus familiares devem conhece-las. São as seguintes:

  • Se o beneficiário falece o pagamento será realizado até a data de sua morte;
  • Pagamento realizado por meio de procuração: quando o beneficiário é detido e preso, quando ele contrai alguma doença contagiosa e que acabe impedindo a sua locomoção e quando contrai alguma doença grave.

Contudo, as procurações serão aceitas desde que as mesmas sejam emitidas pelos cartórios.

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