Diferença Entre Voto Nulo e Branco – O voto é um ato obrigatório no Brasil e os eleitores, maiores de 18 anos, que não votam e nem exercem suas obrigações eleitorais arcam com sérias consequências, como a proibição de participação em concursos públicos. Entretanto, embora o eleitor seja obrigado a votar, ele não é obrigado a escolher um dos candidatos, podendo votar em nulo ou em branco.

Diferença Entre Voto Nulo e Branco
Diferença Entre Voto Nulo e Branco

As formas de voto nulo e branco são usadas principalmente quando o eleitor não está satisfeito com os candidatos ou então quando não tem nenhuma preferência por nenhum candidato.

Muitas pessoas acabam confundindo essas duas opções de voto, e embora pareçam similares, são muito diferentes entre si e é muito importante que o eleitor saiba a diferença entre essas duas formas antes de ir votar.

Além disso, muitas pessoas acreditam que se mais da metade dos votos for inválida (como nulo ou branco) haverá o cancelamento daquela eleição, o que não é verdade, já que independente da porcentagem de votos nulos e brancos a eleição é válida. Saiba também como tirar o comprovante de votação e também como consultar o título de eleitor.

Diferença entre Voto Nulo e Branco

Essas duas formas de voto expressam de forma geral o descontentamento do eleitor, mas não possuem nenhum poder de cancelamento da eleição ou algo similar. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, as principais diferenças entre voto branco e voto nulo são:

  • Voto em branco: no voto em branco o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos, para nenhum dos cargos daquela eleição. Para isso é necessário que ele confirme essa opção no momento da votação.
  • Voto nulo: diferentemente do voto em branco, ao optar por votar nulo o eleitor manifesta que deseja anular o seu voto, que assim como o voto em branco não é contabilizado na eleição.

Antigamente, o voto em branco era contabilizado para o candidato com maior porcentagem de votos, e por isso o voto nulo era visto como uma forma de protesto pois não era contabilizado para nenhum candidato.

No entanto, hoje o voto em branco já não é mais contabilizado, e assim como o voto nulo não é usado para nenhum candidato.

Como Votar Nulo

Caso o eleitor opte por votar nulo é necessário que:

  • No momento da eleição ele deve digitar na urna um número inexistente para aquele cargo, como por exemplo digitar “00”;
  • Após digitar o número inexistente basta apertar a tecla “Confirma”.

Dessa forma o eleitor estará anulando o seu voto, sendo importante se atentar para que o número digitado realmente não corresponda a nenhum candidato. Além disso, é importante ressaltar que o voto é secreto, portanto não é necessário informar a ninguém, nem ao mesário, que está votando nulo. Confira também como efetuar o agendamento Biométrico e também como realizar o voto em trânsito.

Como Votar em Branco

Caso o eleitor opte por votar em branco, ele deverá:

  • No momento da eleição apertar a tecla “Branco” na urna;
  • Apertar a tecla “Confirma”.

Dessa forma o voto do eleitor será considerado em branco. Também nesse caso é importante lembrar que o voto é secreto e não deve ser informado para ninguém, nem para o mesário.

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