A Licença Maternidade é um direito adquirido e imposto na Constituição de 1988, assim, todas as mulheres que pagam o INSS corretamente, acabam tendo esse benefício garantido em lei. Isso é importante, já que os primeiros meses de uma mãe junto ao seu bebe, acaba sendo fundamental para o desenvolvimento correto dessa criança, tanto no aspecto emocional, quanto ainda no quesito da saúde.

Licença maternidae
Licença Maternidade – Licença e auxílio maternidade

Isso acontece, pois, o leite materno dado direito de peito de uma mãe, é uns dos alimentos mais ricos e nutritivos que existem em todo o mundo, dando uma proteção especial e oferecendo todos os componentes que o bebe precisa para se desenvolver adequadamente.

Quem tem direito a Licença Maternidade

Para se adquirir a Licença Maternidade, é preciso apenas que no momento em que estiver grávida, a mulher esteja trabalhando e que todos os seus pagamentos junto ao INSS estejam corretos.

Essas são os dois únicos requisitos que o Estado exige junto as mulheres, para que elas tenham direito de ficar em casa, cuidando do seu bebe recém-nascido, sem correr riscos de sofrer uma demissão ou algum tipo de represália da empresa, na qual, se trabalha.

Essa licença estabilidade é de 120 dias a partir do nascimento do bebe, assim, você que vai ser mamãe, saiba que tem quatro meses para curtir o seu filhinho e dar os primeiros cuidados, já que, a partir do quinto mês, será necessário voltar ao trabalho.

Período de licença Maternidade

Existem algumas leis que já estão no Congresso Nacional, para serem discutidas, as quais, aumentam o período da Licença Maternidade de 120 dias, para 180 dias, ou seja, aumentando o tempo que a mulher descansa em casa e cuida do seu filho de quatro para seis meses.

Enquanto esses projetos não são votados, a período institucionalizado da Licença Maternidade é de quatro meses, nos quais, a mulher pode ficar em casa, recebendo o seu salário, sem risco de ser demitisse e cuidando do seu filho.

Quem paga a licença maternidade

Para as mulheres que possuem carteira assinada e ficaram grávidas, o salário maternidade é pago diretamente pela empresa nas quais elas trabalham. Esse valor é depois repassado pelo INSS a essas empresas.

Já para quem é dona de casa ou ainda autônomas o pedido da licença tem que ser feito diretamente na Previdência, que se encarregará dos pagamentos.

Salário maternidade

O valor da licença maternidade, também chamado de salário Maternidade, é igual ao salário líquido que a mulher recebe em seu emprego, caso ela tenha carteira assinada ou ainda seja uma empregada doméstica.

Além disso, é importante ressaltar que as donas de casa, as quais, não tenham trabalhado por um tempo, mas, mesmo assim, contribuem com o INSS, podem pedir esse salário maternidade ao Governo, ganhando o equivalente à sua contribuição.

Ou seja, se a pessoa contribui sobre o salário mínimo, recebe na licença um salário mínimo por mês, pelo período de quatro meses, que é o tempo igual as mulheres que trabalham e tiram a licença maternidade.

Salário Maternidade para desempregadas

As mães desempregadas também têm direito a sacar o salário Maternidade, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Neste caso, porém ao invés do benefício ser pago pelo empregador, ele é pago pela própria Previdência Social.

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