A Licença Maternidade é um direito adquirido e imposto na Constituição de 1988, assim, todas as mulheres que pagam o INSS corretamente, acabam tendo esse benefício garantido em lei. Isso é importante, já que os primeiros meses de uma mãe junto ao seu bebe, acaba sendo fundamental para o desenvolvimento correto dessa criança, tanto no aspecto emocional, quanto ainda no quesito da saúde.
Isso acontece, pois, o leite materno dado direito de peito de uma mãe, é uns dos alimentos mais ricos e nutritivos que existem em todo o mundo, dando uma proteção especial e oferecendo todos os componentes que o bebe precisa para se desenvolver adequadamente.
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Quem tem direito a Licença Maternidade
Para se adquirir a Licença Maternidade, é preciso apenas que no momento em que estiver grávida, a mulher esteja trabalhando e que todos os seus pagamentos junto ao INSS estejam corretos.
Essas são os dois únicos requisitos que o Estado exige junto as mulheres, para que elas tenham direito de ficar em casa, cuidando do seu bebe recém-nascido, sem correr riscos de sofrer uma demissão ou algum tipo de represália da empresa, na qual, se trabalha.
Essa licença estabilidade é de 120 dias a partir do nascimento do bebe, assim, você que vai ser mamãe, saiba que tem quatro meses para curtir o seu filhinho e dar os primeiros cuidados, já que, a partir do quinto mês, será necessário voltar ao trabalho.
Período de licença Maternidade
Existem algumas leis que já estão no Congresso Nacional, para serem discutidas, as quais, aumentam o período da Licença Maternidade de 120 dias, para 180 dias, ou seja, aumentando o tempo que a mulher descansa em casa e cuida do seu filho de quatro para seis meses.
Enquanto esses projetos não são votados, a período institucionalizado da Licença Maternidade é de quatro meses, nos quais, a mulher pode ficar em casa, recebendo o seu salário, sem risco de ser demitisse e cuidando do seu filho.
Quem paga a licença maternidade
Para as mulheres que possuem carteira assinada e ficaram grávidas, o salário maternidade é pago diretamente pela empresa nas quais elas trabalham. Esse valor é depois repassado pelo INSS a essas empresas.
Já para quem é dona de casa ou ainda autônomas o pedido da licença tem que ser feito diretamente na Previdência, que se encarregará dos pagamentos.
Salário maternidade
O valor da licença maternidade, também chamado de salário Maternidade, é igual ao salário líquido que a mulher recebe em seu emprego, caso ela tenha carteira assinada ou ainda seja uma empregada doméstica.
Além disso, é importante ressaltar que as donas de casa, as quais, não tenham trabalhado por um tempo, mas, mesmo assim, contribuem com o INSS, podem pedir esse salário maternidade ao Governo, ganhando o equivalente à sua contribuição.
Ou seja, se a pessoa contribui sobre o salário mínimo, recebe na licença um salário mínimo por mês, pelo período de quatro meses, que é o tempo igual as mulheres que trabalham e tiram a licença maternidade.
Salário Maternidade para desempregadas
As mães desempregadas também têm direito a sacar o salário Maternidade, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). Neste caso, porém ao invés do benefício ser pago pelo empregador, ele é pago pela própria Previdência Social.