O Seguro Desemprego sofreu novas alterações que já estão em vigor. Este é um dos benefícios mais importantes concedidos pelo Governo Federal a milhares de pessoas que perdem os seus empregos. O Seguro Desemprego foi criado em 1986 por meio do Decreto-Lei 2.284 com o intuito de auxiliar o trabalhador a manter o seu emprego ou mesmo buscar uma recolocação no mercado de trabalho, e ao longo do tempo, sua concessão passou por vários ajustes. As novas regras do Seguro Desemprego 2023 tornam o benefício mais rígido, e mais difícil de ser solicitado por vários trabalhadores.

Novas Regras do Seguro-Desemprego 2023
Novas Regras do Seguro-Desemprego 2023

No entanto, o Seguro Desemprego funciona como um benefício que o trabalhador que foi dispensado do seu posto de trabalho sem justa causa, ou seja, que sofreu uma demissão inesperada e, por isso, o benefício lhe é direcionado para dar o amparo momentâneo necessário para que possa encontrar um novo emprego e assim voltar a se sustentar.

Neste artigo irei te mostrar quais foram as recentes alterações que o Seguro Desemprego sofreu e que todos devem saber. Confira a seguir.


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Novas regras para a solicitação

A partir de agora, o trabalhador terá apenas três oportunidades para fazer a solicitação do benefício. O cálculo do Seguro Desemprego será feito, a partir de agora, da seguinte forma:

  • Se for pedir o benefício pela primeira vez: Deverá comprovar na Carteira de Trabalho que executou suas atividades em um período entre 18 e 23 meses referentes aos últimos 36 meses de apuração. Neste caso, ele terá direito a receber 4 parcelas;
  • Agora, se o pedido do benefício for realizado pela segunda vez: Deverá comprovar, em Carteira, que trabalhou entre 12 e 23 meses para receber 4 parcelas, mas se o registro comprove que tenha trabalhado por um período mínimo de 24 meses, ele passará a receber 5 parcelas;
  • E, se o pedido for realizado pela terceira vez: poderá receber 3 parcelas do benefício se comprovar, na Carteira, que trabalhou entre 6 e 11 meses; receberá 4 parcelas se o registro comprovar o cumprimento de atividades entre 12 e 23 meses e, por fim, 5 parcelas se o registro for superior a 24 meses de trabalho.

Motivo das Novas Regras do Seguro Desemprego

Devido às altas requisições que muitos cidadãos realizavam de modo rápido entre um emprego e outro. O Governo considerou que essa medida era negativa e prejudicava tanto aqueles trabalhadores que precisavam como tornava oneroso para o orçamento federal já que se tornava muito alto.

Antes das mudanças, a concessão do seguro era realizada com regras bem mais simples, cujo pedido de comprovação era menor do que a existente. Para ter ideia, o tempo e o número de parcelas eram as seguintes:

  • 3 parcelas: Eram concedidas ao trabalhador dispensado que tivesse trabalhado por um período mínimo de 6 meses e máximo de 11 meses dentro do prazo de 36 meses da apuração;
  • 4 parcelas: Para os trabalhadores que comprovassem o exercício de suas funções em um período entre 12 meses e máximo de 23 meses em um período de apuração de 36 meses;
  • 5 parcelas: Para os trabalhadores que tivessem comprovado, na Carteira, um período mínimo de 23 meses de trabalho dentro do prazo de 36 meses antes da demissão.

Com as novas regras, o Governo elimina a possibilidade de pedidos realizados de forma desmedida e contempla os casos que realmente precisam de amparo legal. Desta forma, também diminui o orçamento que era bastante oneroso com o pagamento do beneficio.

Espero que tenha gostado deste artigo. Ficou com alguma dúvida? Utilize os comentários abaixo para enviar a sua mensagem que irei te ajudar. Um forte abraço!

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