Você já deve ter ouvido e lido várias vezes alguma menção sobre o PIS COFINS, afinal de contas é sempre pauta para as notícias de jornais e grandes portais na internet. Embora muitas pessoas cheguem a pensar que a arrecadação do PIS COFINS venha do Governo Federal, na verdade, a sua origem é oriunda de empresas privadas.
As contribuições são feitas de forma direta sobre o faturamento bruto dessas mesmas empresas e o intuito é para garantir a seguridade social dos trabalhadores, ou seja, o pagamento anual do abono do PIS aos beneficiados que ganham até dois salários mínimos mensais.
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O que é PIS COFINS?
PIS significa “Programa de Integração Social 2024”, o qual foi estabelecido por meio da Lei Complementar nº. 07/1970. Desde o ano de 1988, a sua arrecadação é repassada tanto para o programa de abono salarial quanto para o seguro desemprego.
Já o COFINS significa “Contribuição para Financiamento da Seguridade Social” foi estabelecido através da Lei Complementar n.º 70/1991 e sua arrecadação é feita por meio do Simples Nacional e o valor já é embutido no total a ser pago.
Por ora, tanto o PIS quanto o COFINS são tributações cumulativas, algo em torno de 3,65%, sendo que 3% correspondem ao COFINS, enquanto o restante de 0,65% ao PIS. Com exceção dos empregadores domésticos, as demais pessoas jurídicas devem obrigatoriamente pagar a tributação do PIS.
Já a alíquota do COFINS é cobrada sobre o faturamento total da empresa e não é cobrado junto aos seguintes impostos, a saber: valor do ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) e IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados); vendas com notas fiscais canceladas, receitas que foram advindas da liquidação de patrimônio da empresa e valores que são oriundos de operações de exportação.
Qual é o beneficio para os trabalhadores com essas arrecadações?
Ambas as tributações são de grande importância uma vez que, esses mesmos valores servem de base para o pagamento de vários benefícios trabalhistas como, por exemplo, o Seguro Desemprego e o abono anual do PIS.
Essa arrecadação permite ao Governo custear esses importantes benefícios que os trabalhadores possuem direito, desde o abono salarial até o amparo social em perda de emprego. As Arrecadações são realizadas pelas empresas, independente do modelo de trabalho ou área de atuação.
Dessa forma, cabe a elas a responsabilidade de pagar corretamente a tributação, enquanto aos trabalhadores há um incentivo e segurança ao trabalho, tendo em vista que poderá contar com o valor dos pagamentos dos benefícios aos quais possui direito e, juntamente, maior vontade de trabalhar, já que existe este fator motivador.
Qual é a diferença entre o modelo cumulativo e o não acumulativo?
Se você já ouviu falar sobre a existência dessas duas modalidades, saiba que as mesmas se diferenciam da seguinte forma: O modelo não acumulativo nada mais é do que aquele sistema de arrecadação que é realizado através de pagamento separado. Ele é indicado para as empresas que são equiparadas pelas diretrizes do Imposto de Renda e o seu lucro real é tributado por meio do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Todavia, o modelo cumulativo trata-se do pagamento do tributo junto com outros valores de arrecadação que são pagos juntos no mês de apuração. Este modelo serve para as empresas que estão inseridas no Simples Nacional, como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Agora que você conheceu a origem do pagamento para os principais benefícios trabalhistas, aproveite para curtir e compartilhar este artigo com os seus amigos nas redes sociais. Até o próximo post!